Altera Portaria n° 46/SMADS/2010 e Portaria n° 47/SMADS/2010 - Rede socioassistencial - operada por meio de convênios. Observação: 1A. Republicação - 31/07/2014 - pg. 29.
PORTARIA 26/14 - SMADS
CRISTINA MARGARETH DE SOUZA CORDEIRO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Substituta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de adequação à Resolução 109 que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta e que dispõe sobre a referência de cursos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução CNAS nº 34, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 13, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Considerando a necessidade de adequação como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de modo a compor a Rede do Convívio da Proteção Social Básica na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;
Considerando a Resolução COMAS-SP nº 829, de 16 de julho de 2014, que aprovou o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;
Considerando a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizações sem fins econômicos;
Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos para regular a supervisão técnica dos serviços, na execução e ação planejada e conveniada, na correta aplicação e consequente prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º - No título Rede de Proteção Básica do item II do § 4º do art. 1º da Portaria nº 46/2010/SMADS fica acrescido o item 5, da seguinte forma:
Rede de Proteção Básica
(...)
5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV / Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP.
Art. 2º - No título Rede de Proteção Básica do Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS fica incluído o item 5 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV / Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV
Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP
1 - Caracterização do Serviço:
Este Serviço visa ofertar proteção social para usuários a partir de 15 até 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, oportunizando o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; propicia o desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã e ainda contribui para o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania.
O percurso formativo é organizado em três módulos semestrais. São eles: Módulo I - Convívio, Módulo II - Mundo do Trabalho e Módulo III - Formação Inicial e Continuada, que juntos perfazem um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno.
2- Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP
3- Usuários:
Jovens e adultos a partir de 15 anos até 59 anos nas seguintes situações:
* Pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
* Em situação de isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;
* Em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal;
* Com vivência de violência e, ou negligência;
* Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
* Em situação de acolhimento;
* Egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto,
* Egressos ou vinculados a programa de combate a violência, abuso e/ou exploração sexual;
* Egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;
* Em situação de rua;
* Em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
4 - Objetivo:
Ofertar proteção social a jovens e adultos a partir de 15 anos até 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social por meio de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas na família e no território a fim de favorecer aquisições para o alcance da autonomia, do protagonismo, da cidadania, para a equiparação de oportunidades; para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a garantia de direitos
5 - Objetivos específicos:
5.1. Módulo Convívio:
* Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento social dos jovens e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
* Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária;
* Identificar necessidades, motivações, habilidades e talentos, possibilitar a ampliação do universo artístico e cultural, a fim de estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida;
* Oportunizar vivências que valorizem, estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã;
* Ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens;
* Desenvolvimento de potencialidades para a construção de projetos de vida;
* Desenvolvimento de competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
* Alcance da autonomia e do protagonismo social, estimulando a participação na vida pública, e a formação cidadã;
* Incentivar a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no sistema de saúde.
5.2. Módulo II - Mundo do Trabalho:
* Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania;
* Oportunizar a ampliação de conhecimentos e informações sobre o mundo do trabalho, visando à inclusão do usuário no mundo do trabalho;
* Propiciar a construção de um projeto orientador da trajetória de vida pessoal e profissional do usuário, que leve em conta seus talentos, conhecimentos e desejos.
5.3. Módulo III - Formação Inicial e Continuada:
* Contribuir para a vivência de experiências enriquecedoras e análogas aos contextos de trabalho, a fim de que o usuário possa ingressar no mundo do trabalho, consciente de suas habilidades, competências e talentos;
* Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico, por meio da experiência de participação em um curso de formação inicial e continuada;
* Relacionar a teoria e a prática de forma interdisciplinar para o aperfeiçoamento pessoal e profissional e
* Ainda, dos objetivos específicos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada que serão desenvolvidos no CEDESP.
6 - Funcionamento:
De segunda a sexta-feira, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno.
7 - Forma de acesso ao serviço:
Demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência, na proporção de 60% do total de vagas pactuadas no termo de convênio e a organização social conveniada poderá fazer a inclusão de 40% dos usuários, preferencialmente, do seu território, conforme Resolução CIT 07/2009.
8 - Unidade:
Espaços/locais (cedidos ou próprios), administrados por entidades/organizações sem fins lucrativos.
9 - Abrangência:
Distrital.
10 - Configuração do serviço:
10.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais
* Alimentação;
* Sala(s) de atendimento individualizado;
* Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
* Salas/espaços para o desenvolvimento de habilidades específicas e laboratórios com equipamentos e instalações adequadas para cada modalidade de curso;
* Instalações sanitárias;
* Cozinha, despensa e refeitório;
* Espaço para a prática desportiva e atividades ao ar livre determinado para essa finalidade ou em parceria no seu entorno;
* Iluminação e ventilação adequadas;
* Limpeza e conservação do espaço;
* Acessibilidade em todos os ambientes;
* Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
* Materiais socioeducativos pertinentes ao curso ministrado;
* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
* Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território.
10.2 - Trabalho Social
* Acolhida / Recepção;
* Escuta;
* Entrevistas e estudo social;
* Orientação e encaminhamentos;
* Visitas domiciliares;
* Desenvolvimento de ações de convívio familiar e comunitário;
* Realização de trabalho com famílias objetivando o fortalecimento do grupo familiar e de sua função protetiva;
* Identificação e encaminhamento dos usuários e suas famílias para inserção nos Cadastros Sociais;
* Mobilização da rede social de apoio;
* Mobilização para a cidadania;
* Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
10.3 - Trabalho Socioeducativo
* Desenvolvimento de ações e experiências que possibilitem a estimulação de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
* Produção de informação e comunicação sobre defesa de direitos;
* Desenvolvimento de ações e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, por meio de princípios éticos de justiça e cidadania;
* Desenvolvimento de ações de convivência grupal;
* Mediação de conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
* Experiências no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades;
* Articulação com outras políticas a fim de ampliar o conhecimento sobre o mundo do trabalho;
* Investimento na formação profissional como direito de cidadania e oportunidade de autonomia e inserção no mundo do trabalho.
10.4 - Aquisições Dos Usuários
* Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
* Ter acesso a ambiente acolhedor;
* Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
* Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
* Inserção e permanência na rede de ensino;
* Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
* Conhecer seus direitos e como acessá-los;
* Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
* Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
* Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
* Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas e
* Ter contribuído para superação das dificuldades de subsistência.
11 - Indicadores de avaliação do serviço:
* Percentual de usuários que concluíram o curso em relação a meta conveniada (semestral)
Meta: 95% ou mais.
* Percentual médio de adolescentes de 15 a 17 anos que freqüentam o ensino formal durante o trimestre
Meta: 100%.
* Percentual médio de pessoas com deficiência atendidos durante o trimestre
Meta: 5% ou mais.
* Percentual de usuários que possuam perfil para PTR, ingressantes no 1º trimestre, e que foram encaminhadas para inclusão no CADÚnico
Meta: 100%.
Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço DEMES
12 Quadro de Recursos Humanos
(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/2010.
Função
Carga horária semanal
Número
Gerente de serviço II
40h
1
Técnico
40h /30 h*
1 e mais quando o serviço funcionar em três turnos
Técnico especializado I
20 h
1 para cada 20 usuários por turno, para o desenvolvimento do módulo III
Técnico especializado I
20 h
1 para cada 40 usuários por turno, para o desenvolvimento dos módulos I ou II.
Auxiliar Administrativo
40h
1
Cozinheiro
40h
1 para cada unidade de serviço
Agente operacional
40h
2 para cada 60 usuários, sendo um para cozinha
Art. 3º - O subitem II do item 1 do Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais
1. Recursos Humanos
(...)
II Função Socioassistencial
Função
Carga horária semanal (horas)
Custo de contrapartida municipal (R$)
Técnico
40
2.241,70
20
1.120,85
Orientador Socioeducativo
40 ou 12/36
1.288,46
20
644,23
Técnico Especializado I
40
2.253,74
20
1.126,87
Técnico Especializado II
40
1.878,12
20
939,06
(...)
Art. 4º - O subitem 3.1 do item 3 da Portaria 47/2010/SMADS passa a vigorar com a seguinte redação:
3.
(...)
3.1 Para aquisição de materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico para o aprendizado da capacitação profissional do SCFV Modalidade CEDESP, os valores estão classificados de acordo com os eixos tecnológicos, conforme segue:
Eixo Tecnológico
Custo per capita
- Segurança
- Desenvolvimento Educacional e Social
- Turismo, Hospitalidade e Lazer
37,57
- Gestão e Negócios
52,59
- Recursos Naturais
67,61
- Infraestrutura
- Ambiente e Saúde
82,64
- Controle e Processos Industriais
- Informação e Comunicação
- Produção Alimentícia
- Produção Cultural e Design
- Produção Industrial
97,66
Art. 5º - As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos convênios atualmente em vigor.
Parágrafo único Os convênios vigentes serão adequados às normas desta Portaria a partir dos novos chamamentos públicos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III do § 4º do art. 1º, da Portaria nº 46/2010/SMADS, o item Serviço Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social COMAS do Anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, e o item Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos constante do item 3 do Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo