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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 25 de Julho de 2014

Altera Portaria n° 46/SMADS/2010 e Portaria n° 47/SMADS/2010 - Rede socioassistencial - operada por meio de convênios. Observação: 1A. Republicação - 31/07/2014 - pg. 29.

PORTARIA 26/14 - SMADS

CRISTINA MARGARETH DE SOUZA CORDEIRO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Substituta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de adequação à Resolução 109 que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplina os serviços socioassistenciais prestados por esta Pasta e que dispõe sobre a referência de cursos de serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;

Considerando a Resolução CNAS nº 13, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Considerando a necessidade de adequação como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de modo a compor a Rede do Convívio da Proteção Social Básica na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 829, de 16 de julho de 2014, que aprovou o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP;

Considerando a necessidade de regulação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizações sem fins econômicos;

Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e os procedimentos para regular a supervisão técnica dos serviços, na execução e ação planejada e conveniada, na correta aplicação e consequente prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pela Municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º - No título “Rede de Proteção Básica” do item II do § 4º do art. 1º da Portaria nº 46/2010/SMADS fica acrescido o item 5, da seguinte forma:

“Rede de Proteção Básica

(...)

5. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP.”

Art. 2º - No título “Rede de Proteção Básica” do Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS fica incluído o item 5 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos– CEDESP, com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV

Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

1 - Caracterização do Serviço:

Este Serviço visa ofertar proteção social para usuários a partir de 15 até 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social, oportunizando o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; propicia o desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã e ainda contribui para o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania.

O percurso formativo é organizado em três módulos semestrais. São eles: Módulo I - Convívio, Módulo II - Mundo do Trabalho e Módulo III - Formação Inicial e Continuada, que juntos perfazem um total de 440 horas para o período diurno e 330 horas para o período noturno.

2- Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP

3- Usuários:

Jovens e adultos a partir de 15 anos até 59 anos nas seguintes situações:

* Pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

* Em situação de isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;

* Em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal;

* Com vivência de violência e, ou negligência;

* Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

* Em situação de acolhimento;

* Egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto,

* Egressos ou vinculados a programa de combate a violência, abuso e/ou exploração sexual;

* Egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

* Em situação de rua;

* Em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.

4 - Objetivo:

Ofertar proteção social a jovens e adultos a partir de 15 anos até 59 anos em situação de vulnerabilidade e risco social por meio de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas na família e no território a fim de favorecer aquisições para o alcance da autonomia, do protagonismo, da cidadania, para a equiparação de oportunidades; para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a garantia de direitos

5 - Objetivos específicos:

5.1. Módulo Convívio:

* Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento social dos jovens e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

* Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária;

* Identificar necessidades, motivações, habilidades e talentos, possibilitar a ampliação do universo artístico e cultural, a fim de estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida;

* Oportunizar vivências que valorizem, estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para desenvolvimento da autonomia, do protagonismo social e da formação cidadã;

* Ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens;

* Desenvolvimento de potencialidades para a construção de projetos de vida;

* Desenvolvimento de competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

* Alcance da autonomia e do protagonismo social, estimulando a participação na vida pública, e a formação cidadã;

* Incentivar a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no sistema de saúde.

5.2. Módulo II - Mundo do Trabalho:

* Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como um direito de cidadania;

* Oportunizar a ampliação de conhecimentos e informações sobre o mundo do trabalho, visando à inclusão do usuário no mundo do trabalho;

* Propiciar a construção de um projeto orientador da trajetória de vida pessoal e profissional do usuário, que leve em conta seus talentos, conhecimentos e desejos.

5.3. Módulo III - Formação Inicial e Continuada:

* Contribuir para a vivência de experiências enriquecedoras e análogas aos contextos de trabalho, a fim de que o usuário possa ingressar no mundo do trabalho, consciente de suas habilidades, competências e talentos;

* Propiciar o acesso inicial ao mundo do trabalho e a ampliação do conhecimento científico e tecnológico, por meio da experiência de participação em um curso de formação inicial e continuada;

* Relacionar a teoria e a prática de forma interdisciplinar para o aperfeiçoamento pessoal e profissional e

* Ainda, dos objetivos específicos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada que serão desenvolvidos no CEDESP.

6 - Funcionamento:

De segunda a sexta-feira, em turnos de 4 horas para o período diurno e 3 horas para o noturno.

7 - Forma de acesso ao serviço:

Demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência, na proporção de 60% do total de vagas pactuadas no termo de convênio e a organização social conveniada poderá fazer a inclusão de 40% dos usuários, preferencialmente, do seu território, conforme Resolução CIT 07/2009.

8 - Unidade:

Espaços/locais (cedidos ou próprios), administrados por entidades/organizações sem fins lucrativos.

9 - Abrangência:

Distrital.

10 - Configuração do serviço:

10.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

* Alimentação;

* Sala(s) de atendimento individualizado;

* Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;

* Salas/espaços para o desenvolvimento de habilidades específicas e laboratórios com equipamentos e instalações adequadas para cada modalidade de curso;

* Instalações sanitárias;

* Cozinha, despensa e refeitório;

* Espaço para a prática desportiva e atividades ao ar livre determinado para essa finalidade ou em parceria no seu entorno;

* Iluminação e ventilação adequadas;

* Limpeza e conservação do espaço;

* Acessibilidade em todos os ambientes;

* Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

* Materiais socioeducativos pertinentes ao curso ministrado;

* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

* Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território.

10.2 - Trabalho Social

* Acolhida / Recepção;

* Escuta;

* Entrevistas e estudo social;

* Orientação e encaminhamentos;

* Visitas domiciliares;

* Desenvolvimento de ações de convívio familiar e comunitário;

* Realização de trabalho com famílias objetivando o fortalecimento do grupo familiar e de sua função protetiva;

* Identificação e encaminhamento dos usuários e suas famílias para inserção nos Cadastros Sociais;

* Mobilização da rede social de apoio;

* Mobilização para a cidadania;

* Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

10.3 - Trabalho Socioeducativo

* Desenvolvimento de ações e experiências que possibilitem a estimulação de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

* Produção de informação e comunicação sobre defesa de direitos;

* Desenvolvimento de ações e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, por meio de princípios éticos de justiça e cidadania;

* Desenvolvimento de ações de convivência grupal;

* Mediação de conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

* Experiências no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades;

* Articulação com outras políticas a fim de ampliar o conhecimento sobre o mundo do trabalho;

* Investimento na formação profissional como direito de cidadania e oportunidade de autonomia e inserção no mundo do trabalho.

10.4 - Aquisições Dos Usuários

* Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

* Ter acesso a ambiente acolhedor;

* Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

* Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;

* Inserção e permanência na rede de ensino;

* Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

* Conhecer seus direitos e como acessá-los;

* Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

* Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

* Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

* Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas e

* Ter contribuído para superação das dificuldades de subsistência.

11 - Indicadores de avaliação do serviço:

* Percentual de usuários que concluíram o curso em relação a meta conveniada (semestral)

Meta: 95% ou mais.

* Percentual médio de adolescentes de 15 a 17 anos que freqüentam o ensino formal durante o trimestre

Meta: 100%.

* Percentual médio de pessoas com deficiência atendidos durante o trimestre

Meta: 5% ou mais.

* Percentual de usuários que possuam perfil para PTR, ingressantes no 1º trimestre, e que foram encaminhadas para inclusão no CADÚnico

Meta: 100%.

Fonte: Declaração Mensal de Execução do Serviço – DEMES

12 – Quadro de Recursos Humanos

(*) O profissional de Serviço Social passa a ter a carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/2010.

Função

Carga horária semanal

Número

Gerente de serviço II

40h

1

Técnico

40h /30 h*

1 e mais quando o serviço funcionar em três turnos

Técnico especializado I

20 h

1 para cada 20 usuários por turno, para o desenvolvimento do módulo III

Técnico especializado I

20 h

1 para cada 40 usuários por turno, para o desenvolvimento dos módulos I ou II.

Auxiliar Administrativo

40h

1

Cozinheiro

40h

1 para cada unidade de serviço

Agente operacional

40h

2 para cada 60 usuários, sendo um para cozinha

Art. 3º - O subitem II do item 1 do Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais

1. Recursos Humanos

(...)

II Função Socioassistencial

Função

Carga horária semanal (horas)

Custo de contrapartida municipal (R$)

Técnico

40

2.241,70

20

1.120,85

Orientador Socioeducativo

40 ou 12/36

1.288,46

20

644,23

Técnico Especializado I

40

2.253,74

20

1.126,87

Técnico Especializado II

40

1.878,12

20

939,06

(...) ”

Art. 4º - O subitem 3.1 do item 3 da Portaria 47/2010/SMADS passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.

(...)

3.1 Para aquisição de materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico para o aprendizado da capacitação profissional do SCFV – Modalidade CEDESP, os valores estão classificados de acordo com os eixos tecnológicos, conforme segue:

Eixo Tecnológico

Custo per capita

- Segurança

- Desenvolvimento Educacional e Social

- Turismo, Hospitalidade e Lazer

37,57

- Gestão e Negócios

52,59

- Recursos Naturais

67,61

- Infraestrutura

- Ambiente e Saúde

82,64

- Controle e Processos Industriais

- Informação e Comunicação

- Produção Alimentícia

- Produção Cultural e Design

- Produção Industrial

97,66

Art. 5º - As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos convênios atualmente em vigor.

Parágrafo único – Os convênios vigentes serão adequados às normas desta Portaria a partir dos novos chamamentos públicos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item III do § 4º do art. 1º, da Portaria nº 46/2010/SMADS, o item “Serviço Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS” do Anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, e o item Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos constante do item 3 do Anexo I da Portaria 47/2010/SMADS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo