Constitui a Comissão Gestora Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto e a implementação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e a pós-medida na cidade de São Paulo.
Portaria nº 155/SMDHC/2019
BERENICE MARIA GIANNELLA, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a Constituição Federal, que pelo art. 227 garante os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta em sua condição especial de desenvolvimento;
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução Conanda nº 119/2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que normatiza a implementação do atendimento socioeducativo no país;
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, Lei Federal nº 12.594/2012, que regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a adolescente que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei do Ministério da Saúde, Portaria nº 1.082/2014;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, do Ministério da Educação e Cultura e Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 3/2016;
CONSIDERANDO o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA, Deliberação nº 9/2014, que propõe direções para o fortalecimento dos programas de atendimento socioeducativo em meio fechado, semiliberdade e em meio aberto;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que direciona a política do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para medidas socioeducativas em meio aberto, aprovado em setembro de 2015 pelo CMDCA;.
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/ 2010, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto compreendendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e a pós-medida na cidade de São Paulo.
Parágrafo único. A COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL será de caráter permanente, propositivo e de articulação, de modo a realizar atuação em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de São Paulo.
Art. 2º A COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL será composta por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e organizações:
I - Secretaria do Governo Municipal – SGM;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
IV - Secretaria Municipal de Educação – SME;
V - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
VI - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
IX - Representação das organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto no município.
§ 1º. As referidas Secretarias deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º. As referidas organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverão indicar 4 (quatro) representantes, 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, obedecendo critério regional norte, sul, leste e centro oeste.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social divulgará a presente portaria e receberá as indicações das organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto no município.
Art. 3º A COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL poderá convidar a participar de suas atividades representantes dos seguintes órgãos e organizações, bem como especialistas na temática:
I - CMDCA;
II - Universidade ou organizações especializadas;
III - Ministério Público de São Paulo;
IV - Tribunal de Justiça;
V - Defensoria Pública;
VI - Poder Legislativo;
VII - Fundação Casa;
VIII - Outros que se fizerem necessários por decisão da Comissão.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I – Coordenar a COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCUTIVAS;
II - fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Gestora.
Art. 5º Compete à COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL:
I – mobilizar e articular as diversas secretarias e instituições do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para a operacionalização;
II – garantir intersetorialidade e integração nas ações das diversas políticas setoriais no atendimento socioeducativo e pós-medida socioeducativa;
III – sistematizar e analisar dados e informações do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
IV – assumir a interlocução com os sistemas de Justiça e Segurança Pública;
V – promover interlocução com os órgãos das esferas estadual e federal, em permanente diálogo com a política nacional e estadual de atendimento socioeducativo;
VI – propor normativas, auxiliar nos alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;
VII – estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em nível municipal;
VIII – dar transparência à execução das ações.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo