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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 41 de 6 de Novembro de 2015

Alteração e adequação das Portarias 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que disciplinam serviços socioassistenciais prestados por SMADS(modalidade CCINTER).

PORTARIA 41/15 - SMADS

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos da Resolução CIT nº07/2009, que dispõe sobre os procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Beneficio de Prestação Continuada - BPC e benefícios eventuais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Considerando a necessidade de adequação à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);

Considerando a necessidade de proceder as alterações e adequações nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que respectivamente, disciplinam os serviços socioassistenciais prestados por SMADS, operados por meio de convênios;

Considerando o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo para a municipalização de serviços socioassistenciais que eram mantidos pelo Governo do Estado em parceria com organizações sociais: Enturmando Circo Escola, Clube da Turma, SOS Bombeiros, Leide das Neves e Convivendo e Aprendendo – PEFI.

Considerando a necessidade de adequação do serviço hoje denominado Clube da Turma como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de modo a compor a Rede do Convívio da Proteção Social Básica, na modalidade CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCInter.

RESOLVE

Art. 1º - No título “Rede de Proteção Básica” do item II do § 4º do art. 1º da Portaria nº 46/2010/SMADS fica acrescido o item 6, da seguinte forma:

“Rede de Proteção Básica

(...)

6. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV / Modalidade: Centro de Convivência Intergeracional

Art. 2º - No título “Rede de Proteção Básica” do Anexo I da Portaria 46/2010/SMADS fica incluído o item 6 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV na Modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCInter

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV

Modalidade: Centro de Convivência Intergeracional

Introdução

O Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem como premissas a territorialização e a descentralização político administrativa. Desta forma, o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo estabeleceram protocolo de intenções para a municipalização de serviços socioassistenciais mantidos pelo Governo do Estado em parceria com organizações sociais sem fins lucrativos - Enturmando Circo Escola, Clube da Turma, SOS Bombeiros, Leide das Neves e Convivendo e Aprendendo – PEFI.

Em Janeiro de 2010, estes serviços passaram para a esfera da gestão municipal, mas ainda nos moldes da parceria executada anteriormente. A Portaria 46/SMADS/2010 definiu que os mesmos seriam adequados posteriormente ao que preconiza as portarias regulatórias da Cidade de São Paulo.

O serviço Clube da Turma, agora revisto e adequado à tipificação municipal, passa a integrar o rol de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Rede de Proteção Social Básica, na modalidade Centro de Convivência Intergeracional – CCInter.

1 - Caracterização do serviço:

O SCFV - modalidade Centro de Convivência Intergeracional – CCInter tem a perspectiva de trazer à convivência crianças, jovens, adultos e idosos, fortalecendo as relações entre os diferentes ciclos de vida de forma harmoniosa e respeitosa. O convívio e a interação entre as gerações favorecem a troca de experiências, promovem a valorização cultural, o desenvolvimento de sociabilidades, reforçando a cidadania e a igualdade social.

A execução deste serviço se dá através do desenvolvimento de atividades socioeducativas, em regime intercalado ou contínuo, a partir de interesses e potencialidades das diferentes faixas etárias.

O CCInter é realizado em grupos, organizado a partir de percursos e amplia as possibilidades para o atendimento dos usuários visto que, para além do convívio intergeracional, também trabalha com cada ciclo de vida para atender as suas demandas e necessidades específicas, bem como oportunizar o desenvolvimento de potencialidades referentes a cada grupo etário, sem prejuízo de agregar várias gerações simultaneamente através de ações integradas caracterizada pela oferta de atividades corporais, recreativas, teatro, música, contação de histórias, artesanato, oficinas de brinquedo, fotografias e encontros que abordam assuntos do cotidiano dos participantes, de modo a estimular e desenvolver a consciência das diferenças e semelhanças entre gerações.

É uma forma de intervenção social planejada, que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território de modo a ampliar trocas culturais e de vivência, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Respeitando os percursos propostos, se faz necessário garantir 50% ou mais das atividades do CCInter com propostas voltadas à Convivência Intergeracional e a Participação Cidadã e o percentual restante com atividades específicas (arte, cultura, modos produtivos, outros).

2 - Usuários:

Pessoas a partir de 06 anos de idade nas seguintes situações:

* Pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

* Em situação de isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão, abandono;

* Em situação de vulnerabilidade social e/ou risco pessoal;

* Com vivência de violência e, ou negligência;

* Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

* Em situação de acolhimento;

* Egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto,

* Egressos ou vinculados a programa de combate a violência, abuso e/ou exploração sexual;

* Egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

* Em situação de rua;

* Em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.

3 - Objetivo:

Oferecer proteção social preventiva de situações de risco e vulnerabilidade, organizada em grupos heterogêneos a partir de interesses, demandas e potencialidades dos usuários, de modo a garantir aquisições progressivas por meio do desenvolvimento de competências, propiciando vivências para o alcance da autonomia, do protagonismo e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

4 - Objetivos específicos:

* Instituir vínculo entre as famílias e usuários por meio da escuta qualificada das necessidades e demandas, com ofertas de informações de serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial;

* Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a ruptura de seus vínculos;

* Possibilitar ao usuário que, como protagonista de seu processo de desenvolvimento encontre alternativas eficientes para a superação da vulnerabilidade, saindo de um ambiente de insegurança, a partir de atividades que visem à reflexão e problematização das questões de seu cotidiano e do mundo contemporâneo exercitando sua cidadania;

* Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, especialmente aquelas com deficiências, assegurando convivência familiar e comunitária;

* Orientar e encaminhar os usuários aos serviços das demais políticas públicas, em especial serviços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território ou em outros territórios da cidade, quando aplicável;

* Possibilitar o reconhecimento do trabalho e educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas;

* Disponibilizar informações sobre direitos e participação, oportunizando o exercício de cidadania;

* Possibilitar experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de talentos, novas habilidades, ampliação do universo informacional e da formação cidadã;

* Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;

* Estimular a reinserção e permanência de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos no sistema educacional;

* Assegurar espaço para convívio grupal, comunitário e social, e o desenvolvimento de relações de solidariedade e respeito mútuo;

* Incentivar a participação na vida cotidiana do território desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e o mundo contemporâneo;

* Desenvolver ações socioeducativas com as famílias para o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, visando à proteção e o desenvolvimento dos usuários e

* Articular com o CRAS para o desenvolvimento das ações junto às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que se encontram em situação de descumprimento de condicionalidades de saúde, educação, famílias com filhos retirados do trabalho infantil e inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada - BPC.

5 - Funcionamento:

O SCFV nesta modalidade deve buscar atender as necessidades das famílias do território onde está inserido, a fim de efetivar a interação e integração familiar e comunitária.

É desejável que os dias e horários de atendimento sejam definidos em conjunto com seus usuários e a comunidade, de modo a garantir que os turnos de funcionamento tenham 4 horas diárias de atendimento. O horário de entrada e saída dos usuários deverá ser definido de acordo com a demanda, a fim de favorecer a frequência na escola, no trabalho, em outras Políticas Públicas e no serviço.

Durante o atendimento de quatro horas será oferecido café e almoço ou almoço e lanche. Em horários diferenciados será oferecido lanche aos usuários.

Possui atividades regulares, com periodicidade definida de acordo com planejamento prévio de suas ações, de modo a responder às necessidades de seus usuários.

6 - Forma de acesso ao serviço:

A forma de acesso se dará pela demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência. As organizações sociais conveniadas poderão fazer a inclusão de 40% dos usuários preferencialmente, do seu território, desde que sejam validados pelo técnico de referência do CRAS, supervisor do serviço, e deverão destinar 60% de sua capacidade de atendimento aos encaminhamentos realizados pelo CRAS de abrangência, conforme Resolução CIT nº 07/2009.

A demanda que acessar diretamente o serviço através de: procura espontânea, pelo encaminhamento da rede socioassistencial e demais políticas públicas, por meio dos órgãos do sistema de garantia de direitos, poderá fazer sua matrícula no serviço e, em seguida, será encaminhada ao CRAS de abrangência para a inclusão do usuário no Cadúnico e obtenção do Número de Identificação Social – NIS, para aqueles que ainda não o possuem.

7 - Unidade:

Espaços/locais (cedidos, locados ou próprios), administrados por entidades/organizações sem fins lucrativos.

8 - Abrangência:

Regional (observado o item 6)

9 - Configuração do serviço:

9.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

* Alimentação;

* Sala(s) de atendimento individualizado;

* Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;

* Instalações sanitárias adequadas;

* Iluminação e ventilação adequadas;

* Limpeza e conservação do espaço;

* Acessibilidade em todos os ambientes;

* Cozinha, despensa e refeitório;

* Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e

* Provedor de internet de banda larga;

* Materiais socioeducativos, pedagógicos, culturais e esportivos;

* Banco de dados da rede de serviços do território.

9.2 - Trabalho Social

* Acolhida / Recepção;

* Escuta;

* Entrevistas e estudo social;

* Orientação e encaminhamentos;

* Visitas domiciliares;

* Desenvolvimento de ações de convívio familiar e comunitário;

* Realização de trabalho com famílias objetivando o fortalecimento do grupo familiar e de sua função protetiva;

* Identificação e encaminhamento das famílias com perfil para inserção nos Programas de Transferência de Renda;

* Mobilização da rede social de apoio;

* Mobilização para a cidadania e

* Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.

9.3 - Trabalho Socioeducativo

* Desenvolvimento de ações e experiências que possibilitem a estimulação de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

* Produção de informação e comunicação sobre defesa de direitos;

* Desenvolvimento de ações e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, por meio de princípios éticos de justiça e cidadania;

* Desenvolvimento de ações de convivência grupal;

* Mediação de conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

* Experiências no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades;

* Articulação com outras políticas a fim de ampliar o conhecimento sobre o mundo do trabalho;

* Investimento na orientação profissional como direito de cidadania e oportunidade de autonomia para inserção no mundo do trabalho.

9.4 - Aquisições Dos Usuários

* Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

* Ter acesso a ambiente acolhedor;

* Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

* Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;

* Inserção e permanência na rede de ensino;

* Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

* Conhecer seus direitos e como acessá-los;

* Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

* Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

* Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

* Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas e

* Ter contribuído para superação das dificuldades de subsistência.

10 - Indicadores de avaliação do serviço:

o Percentual de crianças, adolescentes e jovens que abandonaram o serviço durante o trimestre - Meta: Inferior a 10%

o Percentual médio de crianças, adolescentes e jovens com deficiência atendidos durante os meses do trimestre - Meta: 5 % ou mais

o Percentual médio de famílias que participam do trabalho com famílias no trimestre - Meta: 80% ou mais

o Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência de Renda durante o trimestre - Meta: 0%

o Percentual médio de idosos beneficiários de BPC atendidos no trimestre

Meta: 40% ou mais

o Percentual médio de idosos oriundos de famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda atendidos no trimestre.

Meta: 20% ou mais

10.5.- Recursos Humanos

_ Gerente de Serviço II – 01 para cada unidade de serviço

_ Técnico – 02 para cada unidade de serviço

_ Auxiliar Administrativo - 01 para serviços com capacidade a partir de 180 usuários

_ Técnico Especializado I – 01 para cada 30 usuários por turno

_ Cozinheiro – 01 para cada unidade de serviço

_ Agente Operacional – 02 para 60 usuários, sendo 01 para cozinha por turno de quatro horas.

11. Cadastro dos usuários

A Organização deverá cadastrar e manter atualizado os dados dos usuários e suas famílias em instrumental próprio definido pela SMADS, como forma de acesso à identificação das suas necessidades, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS, objetivando a construção de um sistema de informações com vistas à ampla divulgação dos beneficiários, contribuindo para o exercício da cidadania.

12. Relação com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

O Serviço deverá estar em permanente articulação com o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, objetivando a resolutividade das necessidades apresentadas pelos usuários e suas respectivas famílias, além de mantê-lo informado mensalmente quanto ao número de vagas disponíveis para atendimento e complementação de metas.

13. Inserção no território, trabalho em rede e ação integrada

O serviço desenvolverá, juntamente com o CRAS, a articulação com a rede de proteção social do território, na perspectiva da intersetorialidade, visando o fortalecimento familiar e a sustentabilidade das ações desenvolvidas, de forma a superar as condições de vulnerabilidade.

14 – REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS

1. Manual Prático de Alimentação Saudável – Orientações Técnicas para a elaboração de uma alimentação adequada e segura aos usuários dos serviços conveniados.

2. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - material produzido pelo MDS e disponível no site: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/concepao-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos/concepcao-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos

3. Traçado Metodológico do Projovem Adolescente: material produzido pelo MDS e disponível no link: http://www.projovem.gov.br/userfiles/file/SET%202008_%20PPI%20FINAL.pdf

4. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)

Disponível em www.mds.gov.br

Art. 3º - O Artigo 9º, Inciso 7º Portaria 47/2010/SMADS acrescentar na Classificação III - Centro de Convivência Intergeracional

Art. 4º - Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo item 2 - Alimentação, acrescentar o SCFV- Centro de Convivência Intergeracional na extensão do tipo de serviço III, 22 dias com o valor de R$ 102,22.

Art. 5º - Na Portaria 47/SMADS/2010, No Anexo I - item 3. Material para o trabalho Socioeducativo e Pedagógico acrescentar o SCFV - Centro de Convivência Intergeracional na intensidade de frequência da atividade do 4h-5d com o valor de R$ 22,64

Art. 6º - Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo I - item 4 – Outras Despesas acrescentar o SCFV - Centro de Convivência Intergeracional na extensão do uso do 4h-5d com valor de R$ 21,94 quando não contar com oferta de piscina.

Art. 7º - Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo I - item 4 – Outras Despesas acrescentar o SCFV - Centro de Convivência Intergeracional na extensão do uso do 4h-5d com valor de R$ 58,02 quando contar com oferta de piscina.

Art. 8º - Na Portaria 47/SMADS/2010, no Anexo I - item 5. Concessionárias de Serviços Públicos, acrescentar o SCFV- Centro de Convivência Intergeracional na extensão do uso do serviço de 4h-5d com o valor de R$ 18,22.

Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo