Prorroga até 31/12/2017, prazo para comprovação da obtenção do nível de escolaridade exigido pela Portaria n° 46/SMADS/2010, mas não concluiram curso.
PORTARIA 44/15 - SMADS
de 23 de novembro de 2015
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria SMADS nº 46/2010;
CONSIDERANDO a existência de trabalhadores socioassistenciais em vias de obtenção do nível de escolaridade exigido pela Portaria SMADS nº 46/2010, mas que ainda não concluíram o respectivo curso;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da qualidade dos serviços socioassistenciais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para comprovação da obtenção do nível de escolaridade de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria 46/SMADS/2010, mantida a vedação às novas contratações, a qualquer título, inclusive promoção ou progressão, sem contemplar a formação exigida.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo