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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 44 de 26 de Novembro de 2015

Prorroga até 31/12/2017, prazo para comprovação da obtenção do nível de escolaridade exigido pela Portaria n° 46/SMADS/2010, mas não concluiram curso.

PORTARIA 44/15 - SMADS

de 23 de novembro de 2015

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria SMADS nº 46/2010;

CONSIDERANDO a existência de trabalhadores socioassistenciais em vias de obtenção do nível de escolaridade exigido pela Portaria SMADS nº 46/2010, mas que ainda não concluíram o respectivo curso;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da qualidade dos serviços socioassistenciais;

RESOLVE

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para comprovação da obtenção do nível de escolaridade de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria 46/SMADS/2010, mantida a vedação às novas contratações, a qualquer título, inclusive promoção ou progressão, sem contemplar a formação exigida.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo