Altera as Portarias SMADS nº 46/2010 e 88/2022, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado”
PORTARIA Nº 031/SMADS/2023
Altera as Portarias SMADS nº 46/2010 e 88/2022, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado”
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 88/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e que atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1924/2022, que aprovou a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade SAICA Especializado (cuidados em saúde);
CONSIDERANDO a importância de expandir o número de serviços com atuação integrada entre Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, garantindo a articulação entre proteção social e atenção à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no art. 1º, § 4º, II, Rede de Proteção Especial Alta Complexidade, item 1, da Portaria 46/SMADS/2010, o subitem 1.1, da seguinte forma:
(...)
1.1 - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado”
Art. 2º - Fica acrescido no Anexo I - REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da Portaria 46/2010/SMADS, no título Serviço de Acolhimento Institucional da Rede de Proteção Social Especial de alta complexidade, o item 1.1 “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - modalidade SAICA Especializado”.
1 - Caracterização do Serviço:
Serviço executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, com demandas específicas de cuidados em saúde, independente da presença ou não de uma deficiência, em situação de medida de proteção e de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se, preferencialmente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos, preferencialmente, na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.
2- Usuários:
Crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.
3 - Objetivo:
Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária
4. Objetivos Específicos:
- Garantir atendimento integrado entre Saúde e Assistência Social para crianças e adolescentes em medida protetiva com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária;
- Construção de Projeto Terapêutico Singular - PTS e Plano Individual de Atendimento – PIA de modo compartilhado;
- Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;
- Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias;
- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
- Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das crianças e adolescentes – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e o fortalecimento da identidade da criança e do adolescente e de vínculos de pertencimento sociocultural.
5 - Funcionamento:
Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias
6 - Forma de acesso ao serviço:
O acesso ao serviço se dará mediante avaliação pelas equipes do CREAS e UBS de referência do território do SAICA Especializado, observada a definição de perfil do serviço. Configuram situações para acesso ao referido serviço:
• Reordenamento de serviço de acolhimento (SAICA regular) após pedido de avaliação do CREAS de origem da criança ou adolescente;
• Solicitação proveniente da rede de atendimento e proteção integral à criança e ao adolescente encaminhada ao CREAS de origem do usuário.
Nota: Toda solicitação de reordenamento deve ser comunicada ao Poder Judiciário.
7 - Unidade:
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
8 - Abrangência:
Territorial
9 - Configuração do serviço
9.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais
- Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
- Ambiente com características residenciais, contendo: sala de estar, sala de jantar, cozinha, despensa, lavanderia, banheiros, dormitórios e área externa;
- Acessibilidade em todos os ambientes de utilização dos usuários;
- Espaço para lazer;
- Instalações sanitárias;
- Mobiliários;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Linha Telefônica;
- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.
Obs.: Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento mensal de medicamentos e insumos médicos hospitalares, desde que estejam padronizados na rede pública municipal, que serão disponibilizados através das Unidades Básicas de referência do SAICA Especializado, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo sistema GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) e fluxo estabelecido com a unidade.
9.2 - Trabalho Social
- Acolhimento e escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo social;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
- Orientação sociofamiliar;
- Protocolos;
- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de escuta;
- Identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos, procedimentos e monitoramento da SMADS;
- Referenciamento e contra referenciamento de crianças e adolescentes a outros serviços da rede de acolhimento, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações;
- Elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS;
- Fornecimento de endereço institucional como referência;
- Mobilização para o exercício de cidadania;
- Informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos;
- Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;
- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
- Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
- Orientação para o desenvolvimento de hábitos;
9.3 - Trabalho Socioeducativo
O trabalho Socioeducativo deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender de forma contextualizada a criança e o adolescente em situação de desproteção, observando suas trajetórias de vida e os contextos familiar e social nos quais se inserem, rejeitando-se culpabilizações individualizadas em razão da sua condição.
O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seu tempo e limites, devendo-se contar com a avaliação conjunta das políticas de Assistência Social, Saúde e de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos.
As ações devem abarcar:
- Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das crianças e adolescentes em risco pessoal e social e de abandono;
- Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;
- Promoção de atividades com as crianças ou adolescentes integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;
- Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço;
- Inclusão dos jovens em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;
- Orientação quanto à administração da renda;
- Atividades de organização da vida cotidiana;
- Participação das ações do cotidiano da casa, com responsabilização pelo cuidado e organização do espaço doméstico;
- Ações que reafirmem o respeito à identidade de gênero, orientação sexual e gênero de crianças e adolescentes no serviço.
9.4 - Aquisições Dos Usuários
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados para manutenção da privacidade;
- Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e inserção e permanência na rede de ensino;
- Estabelecer relações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
- Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.
10. Quadro de Recursos Humanos
Profissional/função | Escolaridade | Quantidade | |
Gerente de serviço I | Ensino Superior | 01 (40h) | |
Técnico | Ensino Superior com formação em serviço social | 01 (30h) | |
Técnico | Ensino Superior com formação em psicologia | 01 (40h) | |
Orientador socioeducativo da alta complexidade | Ensino médio | Diurno: 1 (40h) para cada 10 usuários | |
Orientador socioeducativo da alta complexidade | Ensino médio | Folguista Dia: 1 (40h) para cada 10 usuários | |
Cuidador Social | Ensino médio | Diurno: 4 (12x36) para cada 10 usuários | |
Cuidador Social | Ensino médio | Folguista Dia: 1 (12x36) para cada 10 usuários | |
Cuidador Social | Ensino médio | Noturno: 4 para cada 10 usuários (12x36) | |
Cuidador Social | Ensino médio | Folguista Noite: 1 (12x36) para cada 10 usuários | |
Cozinheiro | Ensino Fundamental II | 02 (40h) | |
Agente operacional – serviços gerais | Ensino Fundamental I | 03 (40h) | |
Horas técnicas ou horas oficinas | Quantidade/ mês | ||
Horas técnicas | 15h | ||
O serviço contará com uma equipe mínima de saúde que atuará em período integral. | |||
Obs.: As categorias de Orientador Socioeducativo/Cuidador Social, bem como os profissionais de saúde poderão ser ampliados mediante demanda do serviço, através de parecer técnico do CREAS de referência ratificado pela Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e das instâncias da SMS.
|
Art. 3º - Fica acrescido no Anexo I, item 6 “Elementos de Despesas Complementares”, da Portaria nº 88/SMADS/2022, despesas com locação de veículo para o SAICA Especializado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo