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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 31 de 9 de Maio de 2023

Altera as Portarias SMADS nº 46/2010 e 88/2022, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado”

 

PORTARIA Nº 031/SMADS/2023

Altera as Portarias SMADS nº 46/2010 e 88/2022, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado”

 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 88/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios e que atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1924/2022, que aprovou a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade SAICA Especializado (cuidados em saúde);

CONSIDERANDO a importância de expandir o número de serviços com atuação integrada entre Assistência e Desenvolvimento Social e Saúde, garantindo a articulação entre proteção social e atenção à saúde;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica incluído no art. 1º, § 4º, II, Rede de Proteção Especial Alta Complexidade, item 1, da Portaria 46/SMADS/2010, o subitem 1.1, da seguinte forma:

(...)

1.1 - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA Especializado”

Art. 2º - Fica acrescido no Anexo I - REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da Portaria 46/2010/SMADS, no título Serviço de Acolhimento Institucional da Rede de Proteção Social Especial de alta complexidade, o item 1.1 “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - modalidade SAICA Especializado”.

1 - Caracterização do Serviço:

Serviço executado de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, com demandas específicas de cuidados em saúde, independente da presença ou não de uma deficiência, em situação de medida de proteção e de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se, preferencialmente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos, preferencialmente, na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou colocação em família substituta.

2- Usuários:

Crianças e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária.

3 - Objetivo:

Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal, social e de abandono, com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária

4. Objetivos Específicos:

- Garantir atendimento integrado entre Saúde e Assistência Social para crianças e adolescentes em medida protetiva com quadro clínico que exija cuidados específicos de saúde na rotina da vida diária;

- Construção de Projeto Terapêutico Singular - PTS e Plano Individual de Atendimento – PIA de modo compartilhado;

- Reduzir a ocorrência de risco, seu agravamento ou sua reincidência, que demandaram esta modalidade de atendimento;

- Buscar restabelecer vínculos familiares e comunitários, salvo determinação judicial em contrário;

- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas para garantir o desenvolvimento integral da criança e adolescente e de suas famílias;

- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;

- Respeitar as singularidades, diversidades e especificidades das crianças e adolescentes – considerando raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência entre outros – e o fortalecimento da identidade da criança e do adolescente e de vínculos de pertencimento sociocultural.

5 - Funcionamento:

Ininterrupto: de domingo a domingo, 24 horas diárias

6 - Forma de acesso ao serviço:

O acesso ao serviço se dará mediante avaliação pelas equipes do CREAS e UBS de referência do território do SAICA Especializado, observada a definição de perfil do serviço. Configuram situações para acesso ao referido serviço:

• Reordenamento de serviço de acolhimento (SAICA regular) após pedido de avaliação do CREAS de origem da criança ou adolescente;

• Solicitação proveniente da rede de atendimento e proteção integral à criança e ao adolescente encaminhada ao CREAS de origem do usuário.

Nota: Toda solicitação de reordenamento deve ser comunicada ao Poder Judiciário.

7 - Unidade:

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil com características residenciais, sem placa de natureza institucional e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.

8 - Abrangência:

Territorial

9 - Configuração do serviço

9.1 - Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

- Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

- Ambiente com características residenciais, contendo: sala de estar, sala de jantar, cozinha, despensa, lavanderia, banheiros, dormitórios e área externa;

- Acessibilidade em todos os ambientes de utilização dos usuários;

- Espaço para lazer;

- Instalações sanitárias;

- Mobiliários;

- Sala para equipe técnica;

- Sala para atendimento individualizado e coletivo;

- Vestuários;

- Brinquedos;

- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;

- Limpeza e conservação dos espaços;

- Produtos para higiene pessoal;

- Transporte;

- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;

- Linha Telefônica;

- Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga.

Obs.: Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o fornecimento mensal de medicamentos e insumos médicos hospitalares, desde que estejam padronizados na rede pública municipal, que serão disponibilizados através das Unidades Básicas de referência do SAICA Especializado, conforme o levantamento de consumo médio mensal de cada unidade pelo sistema GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) e fluxo estabelecido com a unidade.

9.2 - Trabalho Social

- Acolhimento e escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Estudo social;

- Apoio à família na sua função protetiva;

- Cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;

- Orientação sociofamiliar;

- Protocolos;

- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Elaboração de relatórios e prontuários;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso à documentação pessoal;

- Valorização do direito de escuta;

- Identificação da família extensa ou ampliada;

- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;

- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos, procedimentos e monitoramento da SMADS;

- Referenciamento e contra referenciamento de crianças e adolescentes a outros serviços da rede de acolhimento, acompanhadas de seus históricos;

- Garantia do sigilo das informações;

- Elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS;

- Fornecimento de endereço institucional como referência;

- Mobilização para o exercício de cidadania;

- Informação e canais de comunicação sobre defesa de direitos;

- Fomento à inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades, a depender do ciclo etário;

- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;

- Orientação para o desenvolvimento de hábitos;

9.3 - Trabalho Socioeducativo

O trabalho Socioeducativo deve partir do reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em desenvolvimento, visando sua proteção social e promoção de sua autonomia, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada criança e adolescente. Nesses termos, o trabalho deve compreender de forma contextualizada a criança e o adolescente em situação de desproteção, observando suas trajetórias de vida e os contextos familiar e social nos quais se inserem, rejeitando-se culpabilizações individualizadas em razão da sua condição.

O atendimento deve ser baseado na aproximação gradativa, na construção de vínculos de confiança, na atenção personalizada e na socialização de informações quanto às ofertas, serviços disponíveis e direitos, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seu tempo e limites, devendo-se contar com a avaliação conjunta das políticas de Assistência Social, Saúde e de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos.

As ações devem abarcar:

- Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceitos e estigmas das crianças e adolescentes em risco pessoal e social e de abandono;

- Atividades individuais e coletivas com as crianças ou adolescentes e suas famílias, sempre que o envolvimento destas for possível, fomentando espaços de discussão, planejamento e avaliação das práticas e rotinas do serviço;

- Promoção de atividades com as crianças ou adolescentes integradas à comunidade, envolvendo as famílias, quando isto for possível;

- Preparação para o desligamento da criança e do adolescente desde sua entrada no serviço;

- Inclusão dos jovens em programas de qualificação profissional, bem como apoio à sua inserção no mercado de trabalho;

- Orientação quanto à administração da renda;

- Atividades de organização da vida cotidiana;

- Participação das ações do cotidiano da casa, com responsabilização pelo cuidado e organização do espaço doméstico;

- Ações que reafirmem o respeito à identidade de gênero, orientação sexual e gênero de crianças e adolescentes no serviço.

9.4 - Aquisições Dos Usuários

- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados para manutenção da privacidade;

- Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos;

- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e inserção e permanência na rede de ensino;

- Estabelecer relações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- Conhecer seus direitos e como acessá-los;

- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;

- Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;

- Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.

10. Quadro de Recursos Humanos

Profissional/função

Escolaridade

Quantidade

Gerente de serviço I

Ensino Superior

01 (40h)

Técnico

Ensino Superior com formação em serviço social

01 (30h)

Técnico

Ensino Superior com formação em psicologia

01 (40h)

Orientador socioeducativo da alta complexidade

Ensino médio

Diurno: 1 (40h) para cada 10 usuários

Orientador socioeducativo da alta complexidade

Ensino médio

Folguista Dia: 1 (40h) para cada 10 usuários

Cuidador Social

Ensino médio

Diurno: 4 (12x36) para cada 10 usuários

Cuidador Social

Ensino médio

Folguista Dia: 1 (12x36) para cada 10 usuários

Cuidador Social

Ensino médio

Noturno: 4 para cada 10 usuários (12x36)

Cuidador Social

Ensino médio

Folguista Noite: 1 (12x36) para cada 10 usuários

Cozinheiro

Ensino Fundamental II

02 (40h)

Agente operacional – serviços gerais

Ensino Fundamental I

03 (40h)

Horas técnicas ou horas oficinas

Quantidade/ mês

Horas técnicas

15h

O serviço contará com uma equipe mínima de saúde que atuará em período integral.

Obs.: As categorias de Orientador Socioeducativo/Cuidador Social, bem como os profissionais de saúde poderão ser ampliados mediante demanda do serviço, através de parecer técnico do CREAS de referência ratificado pela Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE e das instâncias da SMS.

 

Art. 3º - Fica acrescido no Anexo I, item 6 “Elementos de Despesas Complementares”, da Portaria nº 88/SMADS/2022, despesas com locação de veículo para o SAICA Especializado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo