Atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 088/SMADS/2022
Atualiza os valores para composição dos custos do quadro de recursos humanos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza o pagamento dos valores retroativos a partir de julho de 2022 e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 86, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;
CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto nº 62.029 de 2022;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o reajuste no percentual de 12% (doze por cento) nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e consequentemente aos respectivos encargos sociais e trabalhistas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas e Horas Técnicas
§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de janeiro/2023, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a dezembro de 2022.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput os demais itens de despesas que compõe os custos diretos do repasse mensal, conforme Anexo II e custos indiretos da parceria.
Art. 2º Para efeito de cálculo do pagamento dos valores retroativos será considerada a somatória de recursos humanos e encargos sociais das planilhas referenciais, levando em consideração os aditamentos ocorridos no período autorizado nesta portaria.
Art. 3º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria com vigência entre 1º de julho de 2022, encerrando-se em 30 de junho de 2023.
§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao gestor da parceria até 13 de dezembro de 2022.
§ 2º O gestor da parceria deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD apresentada até 16 de dezembro de 2022, cabendo sua aprovação sempre que for elaborada nos termos do caput.
§ 3º Após manifestação do gestor da parceria, o processo será encaminhado ao supervisor da SAS para que providencie a planilha de liquidação referente ao mês de janeiro com os valores reajustados.
Art. 4º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 30 da IN nº 03/SMADS/2018.
Art. 5º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:
I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º desta Portaria; ou
II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser juntada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria e respectiva deliberação do gestor de parceria.
Art. 6º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.
Art. 7º A Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR deverá autuar processo de prestação de contas específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e Termo de Colaboração e Termo de Aditamento quando houver, CADIN e CND.
§ 1º Após instrução processual, CGPAR providenciará inserção de planilha de liquidação única, com o valor total do recurso retroativo correspondente à soma do período de 01/07/2022 a 31/12/2022, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.
§ 2º Emitida a planilha de liquidação, CGPAR deverá remeter o processo à Coordenação de Orçamento e Finanças - COF, para providências de liquidação, com posterior devolução a CGPAR, a quem competirá a realização da prestação de contas.
Art. 8º Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto aluguel e IPTU, até o prazo máximo de 31 de maio de 2023 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único. Nos casos de uso de fundo provisionado para pagamento de retroativo de RH e encargos conforme Portaria nº 80/SMADS/2022, os valores tratados nessa portaria devem ser destinados para a imediata recomposição.
Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos do artigo 88, parágrafo único, da IN nº 03/SMADS/2018.
Art. 9º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada até 30 de junho de 2023, nos seguintes termos:
I - a OSC deverá remeter à CGPAR através do e-mail SMADS-MROSC Suporte mroscsuporte@PREFEITURA.SP.GOV.BR a prestação de contas do recurso correspondente aos valores retroativos em instrumental a ser oportunamente disponibilizado pela SMADS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente;
II - CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade formal do instrumental apresentado e realizar a conferência aritmética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regularizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor da parceria;
III - o gestor da parceria deverá, com base na manifestação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou o gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, Relatório de Execução Financeira Especial, contendo:
I - descrição detalhada de todas as despesas realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto;
II - Relatório Sintético de Conciliação Bancária, relacionando as despesas efetuadas com a movimentação demonstrada no extrato das contas vinculadas à parceria;
III - documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.
§ 2º O Relatório de Execução Financeira Especial será analisado por CGPAR e submetido ao gestor de parceria para subsidiar sua deliberação sobre as contas.
§ 3º Na hipótese de parcerias encerradas antes de 31 de maio de 2023, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.
Art. 10º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar o ressarcimento do valor retroativo por meio de procedimento administrativo específico, a título de indenização, se cabível.
Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.
Art.11 Fica autorizada emissão de Notas de Reserva e Empenho para atender o objeto desta Portaria.
Art.12. Fica prorrogada a vigência da anualidade até 30 de junho de 2023, ficando revogada a Portaria nº 71/SMADS/2022.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Anexo único da Portaria n° 72/SMADS/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo