CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 11 de 27 de Fevereiro de 2023

Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 a fim de atualizar os valores para composição dos custos de despesa dos serviços nas tipologias: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial – SAI, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAIC e dá outras providências.

PORTARIA Nº 011/SMADS/2023

Introduz alterações nas Portarias SMADS nº 47/2010 a fim de atualizar os valores para composição dos custos de despesa dos serviços nas tipologias: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial – SAI, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAIC e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JR., Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86, § 1º, da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim; 

RESOLVE

Art. 1º Autorizar o reajuste referentes aos itens “alimentação, materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, outras despesas e atividade externas de natureza socioeducativa de lazer” nas tipologias SAICA, SAI e SAIC.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de março/2023.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal. 

Art. 2º Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha Referencial de Custeio disponibilizada pela CGPAR, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria com vigência entre 1º de março de 2023, encerrando-se em 30 de junho de 2023.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao gestor da parceria até 10 de março de 2023.

§ 2º O gestor da parceria deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e deliberar sobre a PRD apresentada até 17 de março de 2023, cabendo sua aprovação sempre que for elaborada nos termos do caput.

§ 3º Após manifestação do gestor da parceria, o processo será encaminhado ao supervisor da SAS para que providencie a planilha de liquidação complementar referente ao mês de março com os valores reajustados. 

Art. 3º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 30 da IN nº 03/SMADS/2018

Art. 4º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser juntada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria e respectiva deliberação do gestor de parceria. 

Art. 5º Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma. 

Art.6º Fica autorizada emissão de Notas de Reserva e Empenho para atender o objeto desta Portaria. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando alterado o Anexo único da Portaria nº 88/SMADS/2022 e a Portaria 47 /SMADS/2010 no que se refere aos valores dos custos para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial – SAI, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAIC conforme anexo único. 

ANEXO ÚNICO

1 - ALIMENTAÇÃO

 

CASOS EXCEPCIONAIS:

JUSTIFICATIVA

TIPOLOGIA

REFERÊNCIA

VALOR

Devido a especificidade do acolhimento e ciclo de vida dos usuários

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial – SAI

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAIC

Mensal

7.393,82

2 - MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO

CASOS EXCEPCIONAIS:

JUSTIFICATIVA

TIPOLOGIA

REFERÊNCIA

VALOR

Devido a especificidade do acolhimento e ciclo de vida dos usuários

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial – SAI

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAIC

Mensal

1.892,10

Para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, considerar:

TIPOLOGIA

REFERÊNCIA

VALOR

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA;

Mensal

1.347,60

4- OUTRAS DESPESAS 

CASOS EXCEPCIONAIS:

JUSTIFICATIVA

TIPOLOGIA

REFERÊNCIA

VALOR

Devido a especificidade do acolhimento e ciclo de vida dos usuários

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA;

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Acolhimento Inicial – SAI;

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAIC

Mensal

9.811,10

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo