Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020, 29/2021, 22/2022 e 48/2022.
PORTARIA Nº 071/SMADS/2022
Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020, 29/2021, 22/2022 e 48/2022.
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, que disciplina a regra da anualidade;
CONSIDERANDO que as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020, 29/2021, 22/2022 e 48/2022 que prorrogaram o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias até 30 de setembro de 2022;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias de que trata o artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020, 29/2021, 22/2022 e 48/2022, para 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A anualidade subsequente iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2023, encerrando-se em 30 de setembro de 2023.
Art. 2º A Coordenação de Gestão de Parcerias irá disponibilizar instrumental para a referida alteração e irá orientar quando ao uso dos recursos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SMADS nº 22/2020, 30/2020, 29/2021, 22/2022 e 48/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo