Prorroga o período da anualidade definido pela Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e pelas Portarias SMADS nº 22/2020 e 30/2020
PORTARIA Nº 029/SMADS/2021
Prorroga o período da anualidade definido pela Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e pelas Portarias SMADS nº 22/2020 e 30/2020
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 define o período da anualidade como compreendido entre o mês de julho de cada ano a junho do ano seguinte;
CONSIDERANDO que as Portarias SMADS nº 22/2020 e 30/2020 prorrogaram a anualidade precedente até 31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o reajuste dos valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil autorizado pela Portaria SMADS nº 28/2021;
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar o período da anualidade atualmente em curso, definido no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e alterado pelas Portarias SMADS nº 22/2020 e 30/2020, o qual passa a compreender o período de setembro de 2020 a março de 2022.
§ 1º O prazo para utilização dos recursos da anualidade em vigor se estenderá, portanto, até 31 de março de 2022.
§ 2º A anualidade subsequente se iniciará em 1º de abril de 2022, encerrando-se em 31 de março de 2023.
Art. 2º As Previsões de Receitas e Despesas - PRDs de novos termos de colaboração deverão prever o prazo final da anualidade definido nesta Portaria, e as parcerias vigentes deverão fazê-lo por ocasião da entrega de nova PRD determinada pelo artigo 2º da Portaria SMADS nº 28/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo