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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.924 de 18 de Outubro de 2022

Dispõe sobre aprovação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Especializado (cuidados em saúde), nos termos que segue.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1924/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre aprovação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Especializado (cuidados em saúde), nos termos que segue.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 18 de outubro de 2022,

Considerando a análise da proposta de tipificação da nova modalidade de SAICA Especializado (cuidados em saúde) apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na reunião ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjunta com extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizada em 06 de outubro de 2022.

RESOLVE: 

Artigo 1º - Aprovar a tipificação da nova modalidade de SAICA Especializado (cuidados em saúde) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, anexo I.

Artigo 2º - A SMADS apresentará a Portaria Intersecretarial e a Norma Técnica do serviço, antes da homologação do primeiro serviço implantado desta tipologia, para análise do Conselho, por intermédio de sua Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), com a participação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) se necessário, e deliberação em plenária.

Artigo 3º - A SMADS apresentará depois de um ano da implantação do serviço a avaliação deste para análise do Conselho, por intermédio de sua Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), com a participação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) se necessário.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/saica_plano.pdf

ANEXO II

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/saica_planilha.xlsx

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo