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Estabelece a regulamentação dada através do Decreto nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, ao artigo 47 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da redação conferida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, dispondo sobre a adesão ao regime jurídico próprio que rege a produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, além de Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE.
REVOGADO(A)
Estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, além de Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social, nos termos das Leis nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE, e nº 16.402, de 22 de março de 2016 - LPUOS.
Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
Regulamenta a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Arco Pinheiros em cumprimento ao inciso IV do § 3º do artigo 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – PDE, e criou a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros – AIU-ACP, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.298, de 17 de setembro de 2025, que definiu os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo aplicáveis à Zona de Ocupação Especial do Instituto Butantan – ZOE Butantan.
Aprova Projeto de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros, em atendimento ao inciso IV do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE; cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros.
Aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros, em atendimento ao inciso IV do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - PDE; cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros.
EMENTA Nº 12.368 Direito Urbanístico. Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). Compatibilização do regime urbanístico especial (Lei n° 17.844/2022) com o regime geral do Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei n° 16.050/2014). Análise sobre a aplicabilidade do regime do PDE. Cota de Solidariedade e incentivos para Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Incidência sobre todo o perímetro da AIU-SCE, incluindo as Áreas de Qualificação. Interpretação sistemática para solucionar aparente conflito entre os arts. 26 e 40 do Decreto n° 63.368/2024, à luz das Leis n° 18.081/2024 e 18.219/2024. Unicidade do regime urbanístico especial. Inadmissibilidade de aplicação simultânea de parâmetros de regimes distintos. Art. 116, §§ 2° e 3°, do PDE, que autoriza leis específicas de AIU a fixarem coeficientes de aproveitamento máximo próprios. Definição do coeficiente de aproveitamento do Quadro 2 da Lei n° 17.844/2022 como parâmetro de referência exclusivo para o cálculo dos benefícios, que foram internalizados pelo regime especial.
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
APROVADO
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