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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 26 de 3 de Maio de 2021

Constitui Comitê Executivo com a finalidade de coordenar ações internas necessárias à revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, no que tange às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

SEI 6068.2021/0003383-7

PORTARIA n.°26 /2021/SMUL.G

Constitui Comitê Executivo com a finalidade de coordenar ações internas necessárias à revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, no que tange às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Executivo elaborar proposta de revisão participativa do Plano Diretor Estratégico no corrente ano, com o objetivo de promover eventuais ajustes necessários à consecução dos objetivos previstos até 2029;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo relacionadas com o tema, constantes do Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO os indicadores de monitoramento produzidos com fulcro no artigo 358 da Lei nº 16050, de 2014, e a necessidade de compatibilizar as estratégicas e ações prioritárias dos diferentes órgãos municipais no território do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê Executivo com a finalidade de coordenar ações internas necessárias à revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, no que tange às atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento relacionadas com o tema, composto por membros desta Pasta e da entidade da Administração Indireta vinculada, São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, na seguinte conformidade:

I - Maria Tereza Gomes, RF 748.095-4, a quem competirá a sua coordenação;

I - Roberto Augusto Baviera, RF 854.936-2, a quem competirá a sua coordenação;(Redação dada pela Portaria SMUL nº 45/2021)

I - Luiz Ricardo Viegas de Carvalho, RF 847.487.7, a quem competirá a sua coordenação;(Redação dada pela Portaria SMUL n° 67/2022)

II - Heloisa Toop Sena Rebouças, RF 648.416;

III - Rosane Cristina Gomes, RF 317.885-4;

IV - Flavia Moraes Barros, RF 729.180-9;

IV - Maria Tereza Gomes, RF 748.095-4;(Redação dada pela Portaria SMUL nº 45/2021)

V – Guilherme Henrique Fatorelli Del´Arco, RF 806.031-2;

VI – Heliana Lombardi Artigiani, RF 799.978-0;

VII - Larissa Garcia Campagner, Prontuário 010122;

VII - Patricia Saran, RF 732.706.4;(Redação dada pela Portaria SMUL n° 67/2022)

VIII – Patrícia Manjamelli Gelmetti Gutierrez, Prontuário 0059684

IX– Gabriela Vargas Sabino, Prontuário 0059871;

IX - Rosana Yamaguti, RF 812.681.0;(Redação dada pela Portaria SMUL n° 67/2022)

X – Sílvia Cristina Batista Amorim, Prontuário 0059927.

X - Flavia Taliberti Peretto, RF 825.166.5.(Redação dada pela Portaria SMUL n° 67/2022)

Parágrafo Único – Poderão integrar/auxiliar a equipe do Comitê Executivo servidores de outras Coordenadorias de SMUL ou da SP-Urbanismo, sem prejuízo de suas atribuições normais nas unidades em que trabalham.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL nº 45/2021 - Altera os incisos I e IV do artigo 1º.
  2. Portaria SMUL n° 67/2022 - Altera os incisos I, VII, IX e X do artigo 1º.