CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.038 de 31 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal nos termos do art. 8º da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.038, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal nos termos do art. 8º da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º A Administração Pública Municipal fica com sua estrutura organizacional interna reorganizada por meio da fusão dos seguintes órgãos:

I - a Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL incorpora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e passa a denominar-se Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

II - a Secretaria de Governo Municipal - SGM incorpora a Secretaria Municipal de Gestão - SG.(Revogado pelo Decreto nº 61.262/2022)

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam incorporadas à SMUL e à SGM, respectivamente, as atribuições, unidades administrativas, colegiados, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervos, pessoal, recursos orçamentários e cargos da SMDU e SG, respeitadas as demais disposições deste decreto.

§ 2º Fica transferida a vinculação da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, da SMDU, para a SMUL.

§ 3º Fica transferida a vinculação do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da SG para a Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR passa a denominar-se Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI.

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica transferida, do Gabinete do Prefeito para a SMRI, a Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI, com suas respectivas atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários.

§ 2º Fica transferida a vinculação da São Paulo Turismo - SPTuris da SMTUR para a SGM.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET.(Revogado pelo Decreto nº 61.244/2022)

§ 1º Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica instituída, na SMDET, a Secretaria Executiva de Turismo (vaga 17570).

§ 2º Ficam transferidas para a SMDET a Coordenadoria de Turismo - COTUR e a Coordenadoria de Eventos - COEVE, ambas da SMTUR, com suas respectivas unidades, atribuições, estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários.

Art. 4º O Prefeito será auxiliado pelos seguintes Secretários Executivo e Especial:

I - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, vaga 2226;

II - Secretário Especial de Comunicação, vaga 16373.

§ 1º O Chefe de Cerimonial, os servidores responsáveis pelo Núcleo de Acompanhamento e Vistorias Estratégicas - NAVE, os servidores responsáveis pela elaboração dos informativos do Prefeito e os servidores responsáveis pela organização da Agenda do Prefeito se reportarão ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, que também será responsável pela interlocução com a Assessoria Policial Militar criada pelo Decreto Estadual nº 51.747, de 12 de abril de 2007.

§ 2º Os Coordenadores das Coordenações de Imprensa - CI, de Publicidade - CP e de Comunicação Digital - CODI, bem como o Chefe da Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC se reportarão ao Secretário Especial de Comunicação.

Art. 5º A Secretaria de Governo Municipal - SGM terá as seguintes Secretarias Executivas:

I - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;

II - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;

III - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;

V - Secretaria Executiva de Gestão;(Revogado pelo Decreto nº 61.262/2022)

VI - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.

§ 1º A Secretaria Executiva de Relações Institucionais será integrada pela Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM, transferida do Gabinete do Prefeito, e pela Coordenação de Diálogo e Participação Social, transferida da Casa Civil.

§ 2º A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias será integrada pelas seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP;

II - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias - CMAP.

§ 3º A Coordenadoria de Gestão do Programa de Metas - CGPM fica transferida da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos para a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias.

§ 4º As unidades da Secretaria Municipal de Gestão - SG, ora incorporadas à SGM, ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Gestão.

§ 5º Fica alterada a denominação da Secretaria Executiva de Gestão de Projetos Estratégicos para Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da SGM.

Art. 6º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna "Situação nova do cargo".

Art. 7º Excepcionalmente no presente exercício, em caráter de transição, as Secretarias reorganizadas cujo orçamento vigente contemple recursos para as atividades transferidas poderão utilizar as estruturas orçamentárias dos órgãos incorporados.

Art. 8º As Secretarias reorganizadas nos termos deste decreto deverão adotar as medidas necessárias para a adequação e racionalização de suas respectivas estruturas administrativas em 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto.

Art. 9º Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.

Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.(Incluído pelo Decreto nº 60.057/2021) (Revogado pelo Decreto nº 63.471/2024)

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça.

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.

Publicado na Casa Civil, em 31 de dezembro de 2020.

 

ANEXO I, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020


Cargos de provimento em comissão com denominação e lotação alteradas

VAGASÍMBOLO/ REF.REQUISITOS DE PROVIMENTOSITUAÇÃO ATUAL DO CARGOSITUAÇÃO NOVA DO CARGO
DENOMINAÇÃOLOTAÇÃODENOMINAÇÃOLOTAÇÃO
2226SMLivre provimento pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário Executivo do Gabinete do PrefeitoGabinete do Prefeito
40SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário MunicipalSecretaria Municipal de Relações Internacionais
17570SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário MunicipalSecretaria Municipal de TurismoSecretário ExecutivoSecretaria Executiva de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
17446SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário ExecutivoSecretaria Executiva de Relações Institucionais, da Secretaria de Governo Municipal
567SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário ExecutivoSecretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria de Governo Municipal
16375SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário MunicipalSecretaria Municipal de Desenvolvimento UrbanoSecretário ExecutivoSecretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Governo Municipal
618SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário ExecutivoSecretaria de Governo Municipal
17224SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário ExecutivoSecretaria de Governo Municipal
16372SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário EspecialCasa Civil, do Gabinete do PrefeitoSecretário ExecutivoSecretaria de Governo Municipal
17254SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário ExecutivoGabinete do PrefeitoSecretário ExecutivoSecretaria Municipal de Habitação
1785SMLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário MunicipalSecretaria Municipal de GestãoSecretário ExecutivoSecretaria Municipal de Educação
16369SADLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário-AdjuntoGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de GestãoSecretário Executivo AdjuntoSecretaria Executiva de Gestão, da Secretaria de Governo Municipal
2830SADLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário-AdjuntoGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento UrbanoSecretário Executivo AdjuntoSecretaria Executiva Desestatização e Parcerias, da Secretaria de Governo Municipal
17571SADLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretário-AdjuntoGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de TurismoSecretário-AdjuntoSecretaria Municipal de Relações Internacionais
12360CHGLivre provimento em comissão pelo PrefeitoChefe de GabineteCasa Civil, do Gabinete do PrefeitoChefe de GabineteSecretaria de Governo Municipal
17922CHGLivre provimento em comissão pelo PrefeitoChefe de GabineteSecretaria Municipal de GestãoChefe de GabineteGabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito
2384CHGLivre provimento em comissão pelo PrefeitoChefe de GabineteGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de GestãoChefe de GabineteSecretaria de Governo Municipal
17448CHGLivre provimento em comissão pelo PrefeitoChefe de GabineteGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento UrbanoChefe de GabineteSecretaria Municipal de Relações Internacionais
11407CHGLivre provimento em comissão pelo PrefeitoChefe de GabineteGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de TurismoChefe de GabineteSecretaria Executiva de Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Decreto nº 60.057/2021 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 9º do Decreto.