Altera o Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
PORTARIA Nº 78/2021/SMUL.G
Altera o Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 9º, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, a qual revogou os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013, retornando à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento – SMUL as atribuições de licenciamento edilício das Subprefeituras de protocolos realizados a partir de 01/01/2021;
CONSIDERANDO que foram protocolizados no âmbito dos sistemas SLC e SLCe pedidos de licenciamento edilício a partir de janeiro deste ano que dependem de análise de SMUL;
CONSIDERANDO que os assuntos de licenciamento edilício cujos protocolos são realizados nos sistemas SLC e SLCe serão incorporados em um sistema único de licenciamento;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 01/01/2021 nos sistemas SLC e SLCe, o que demanda a sua centralização;
CONSIDERANDO que de acordo com §2º, do artigo 69, da Lei 16.642, de 9 de maio de 2017, vinculado a competência para apreciação de pedidos e decisão em primeira instância pode ser delegada aos técnicos e chefes de seção, mediante portaria do Secretário de SMUL.
RESOLVE:
Artigo 1º - Constituir o Grupo Técnico Especial de Análise - GTEA, vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para análise dos pedidos de licenciamento edilício protocolizados nos sistemas SLC e SLCe somente a partir de 01/01/2021, em razão da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
§1º - Em decorrência do caput deste artigo, os pedidos já protocolizados a partir de 01/01/2021 deverão ser direcionados para o GTEA;
§2º - Excetuam-se da apreciação do Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA:
I – Os pedidos de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, consoante previsão do art. 47, do Decreto nº 60.061 de 3 de fevereiro de 2021;
II – Os assuntos de licenciamento edilício que já estiverem disponíveis e habilitados para o protocolo no sistema Aprova Digital.
Artigo 2º - A Equipe Técnica de Análise do GTEA será composta preferencialmente por integrantes da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN.
§1º – Poderão integrar/auxiliar a equipe do GTEA técnicos de outras Coordenadorias de SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem;
§2º – Poderão integrar/auxiliar a equipe do GTEA técnicos cedidos de outras pastas, em caráter temporário, mantidas as lotações de origem.
Artigo 3º - O GTEA ao analisar os pedidos por via eletrônica do sistema SLCe, que comportem instâncias decisórias, deverá atender o inciso I, do artigo 69, da Lei 16.642, de 2017 dentro da estrutura hierárquica da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, da seguinte forma:
I – 1ª instância: Diretores de Divisão e técnicos lotados em COMIN;
II – 2ª instância: Coordenador de COMIN;
III – 3ª instância: Secretário – Secretário de SMUL.
Artigo 4º - A Equipe Técnica de Análise do GTEA para apreciação de pedidos e decisão em primeira instância, consoante o §2º, do artigo 69, da Lei 16.642, de 2017, será inicialmente composta por:
ANDRÉ GIANNONI – RF.: 805.947-1;
ANDRÉ GIMENEZ BUTKERAITIS – RF.: 805.932-2;
DENISE MOREIRA CANTO – RF.: 790.514-9;
LUIS FERNANDO DOS SANTOS – RF.: 806.016-9;
MILENA FERREIRA STEFFEN – RF.: 799.741-8;
MARCOS ROBERTO WALDER – RF.: 805.975-6;
MARCUS LOPES MIYATA – RF.: 810.230-9;
MARIA LETÍCIA BASSO – RF.: 805.935-7;
RICARDO OSHIMA – RF.: 627518-4;
TANIA CRISTINA FILGUEIRAS CABRERA – RF.: 770.231-1;
THIAGO BRAGA LAGONEGRO – RF.: 810.101-9;
WAGNER NASCIMENTO SILVA - RF.: 806.972-7.
Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portaria n° 21/2021/SMUL.G e Portaria n° 43/2021/SMUL.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo