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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 21 de 18 de Março de 2021

Criação de Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.

PORTARIA Nº 21/2021/SMUL.G

Criação de Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a disposição do artigo 9º, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, a qual revogou os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013, retornando à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento – SMUL as atribuições de licenciamento edilício das Subprefeituras de protocolos realizados a partir de 01/01/2021;

CONSIDERANDO que foram protocolizados no âmbito dos sistemas SLC e SLCe pedidos de licenciamento edilício a partir de janeiro deste ano que dependem de análise de SMUL;

CONSIDERANDO que os assuntos de licenciamento edilício cujos protocolos são realizados nos sistemas SLC e SLCe serão incorporados em um sistema único de licenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 01/01/2021 nos sistemas SLC e SLCe, o que demanda a sua centralização.

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir o Grupo Técnico Especial de Análise - GTEA, no âmbito da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, para análise dos pedidos de licenciamento edilício protocolizados nos sistemas SLC e SLCe somente a partir de 01/01/2021, em razão da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.

§1º - Em decorrência do caput deste artigo, os pedidos já protocolizados a partir de 01/01/2021 deverão ser direcionados para o GTEA;

§2º - Excetuam-se da apreciação do Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA:

I - Os pedidos de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, consoante previsão do art. 47, do Decreto nº 60.061 de 3 de fevereiro de 2021;

II - Os assuntos de licenciamento edilício que já estiverem disponíveis e habilitados para o protocolo no sistema Aprova Digital.

Artigo 2º - O GTEA será presidido por servidor de SMUL preferencialmente lotado em COMIN, vez que o grupo está no âmbito da mencionada coordenadoria.

Artigo 3º - É designado para presidência do GTEA, o seguinte servidor:

Thiago Braga Lagonegro – RF.: 810.101-9

Artigo 4º - O GTEA ao analisar os pedidos por via eletrônica do sistema SLCe, que comportem instâncias decisórias, deverá atender o inciso I, do artigo 69, da Lei 16.642, de 9 de maio de 2017 dentro da estrutura hierárquica da COMIN, da seguinte forma:

I – Diretor de Divisão – Presidente do GTEA;

II – Coordenador – Coordenador de COMIN;

III – Secretário – Secretário de SMUL.

Artigo 4º - O GTEA ao analisar os pedidos por via eletrônica do sistema SLCe, que comportem instâncias decisórias, deverá atender o inciso I, do artigo 69, da Lei 16.642, de 9 de maio de 2017 dentro da estrutura hierárquica da COMIN, da seguinte forma:(Redação dada pela Portaria SMUL nº 43/2021

I –Diretores de Divisão – Presidente do GTEA e Diretores de COMIN;(Redação dada pela Portaria SMUL nº 43/2021

II – Coordenador – Coordenador de COMIN;(Redação dada pela Portaria SMUL nº 43/2021

III – Secretário – Secretário de SMUL (Redação dada pela Portaria SMUL nº 43/2021)

Artigo 5º - A Equipe Técnica de Análise do GTEA será composta por integrantes da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN.

Parágrafo Único – Poderão integrar/auxiliar a equipe do GTEA técnicos de outras Coordenadorias de SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.

Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL nº 43/2021 - Altera o artigo 4º.