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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 43 de 16 de Julho de 2021

Altera o artigo 4º, a Portaria n° 21/2021/SMUL.G, a qual dispõe sobre a criação de Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.

PORTARIA n° 43/2021/SMUL.G

Altera o artigo 4º, a Portaria n° 21/2021/SMUL.G, a qual dispõe sobre a criação de Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que foram protocolizados no âmbito dos sistemas SLC e SLCe pedidos de licenciamento edilício a partir de janeiro deste ano que dependem de análise de SMUL;

CONSIDERANDO que os assuntos de licenciamento edilício cujos protocolos são realizados nos sistemas SLC e SLCe serão incorporados em um sistema único de licenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 01/01/2021 nos sistemas SLC e SLCe, o que demanda a sua centralização.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, da Portaria n° 21/2021/SMUL.G, com a seguinte redação:

“Artigo 4º - O GTEA ao analisar os pedidos por via eletrônica do sistema SLCe, que comportem instâncias decisórias, deverá atender o inciso I, do artigo 69, da Lei 16.642, de 9 de maio de 2017 dentro da estrutura hierárquica da COMIN, da seguinte forma:

I –Diretores de Divisão – Presidente do GTEA e Diretores de COMIN;

II – Coordenador – Coordenador de COMIN;

III – Secretário – Secretário de SMUL”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo