Dispõe sobre a transferência da estrutura da Secretaria Executiva de Gestão para a Secretaria Municipal de Gestão, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.782, de 30 de maio de 2019.
DECRETO Nº 61.262, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a transferência da estrutura da Secretaria Executiva de Gestão para a Secretaria Municipal de Gestão, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.782, de 30 de maio de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria Executiva de Gestão suprimida da estrutura da Secretaria do Governo Municipal, transferindo-se os seus bens patrimoniais, estrutura, unidades subordinadas, atribuições, serviços, contratos, acervo, cargos em comissão, pessoal e recursos orçamentários para a Secretaria Municipal de Gestão.
Parágrafo único. A sigla da Secretaria Municipal de Gestão fica alterada de SG para SEGES.
Art. 2º Fica transferida, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para a Secretaria Municipal de Gestão, a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT.
Art. 3º Ficam lotados na Secretaria Municipal de Gestão os seguintes cargos de provimento em comissão, de Nível de Direção Superior da Administração Direta, criados pela Lei nº 17.776, de 13 de abril de 2022:
I - Secretário Municipal, símbolo SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
II - Chefe de Gabinete, símbolo CHG, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterada a denominação do cargo de Secretário-Executivo Adjunto, símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 16369, anteriormente lotado na Secretaria Executiva de Gestão, para Secretário-Adjunto.
Art. 4º Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 58.782, de 30 de maio de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º A CMPT tem a seguinte composição:
.....................................................................................................
X - Secretaria Municipal de Gestão.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 9º A CMPT tem a seguinte estrutura:
.....................................................................................................
§ 1º A Presidência da CMPT será exercida pelo Secretário Municipal de Gestão, sendo substituído pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI em seus impedimentos e ausências.
..........................................................................................” (NR)
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso II do artigo 1º e o inciso V do artigo 5º, ambos do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como o artigo 6º do Decreto nº 58.782, de 30 de maio de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo