CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.471 de 4 de Junho de 2024

Altera os Decretos nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 62.602, de 27 de julho de 2023, bem como dispõe sobre a movimentação de servidores entre as Pastas.

DECRETO Nº 63.471, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Altera os Decretos nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 62.602, de 27 de julho de 2023, bem como dispõe sobre a movimentação de servidores entre as Pastas.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício:

............................................................................................”(NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto, a análise dos pedidos de licenciamento edilício protocolizados anteriormente à data de 1º de janeiro de 2021 fica transferida para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Considerando o disposto no “caput” deste artigo, deverá haver movimentação de servidores, atualmente lotados nas Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme definição constante de Portaria Intersecretarial a ser assinada entre as Pastas.

§ 2º A movimentação prevista no § 1º deste artigo deverá ser acompanhada da respectiva abertura de crédito adicional suplementar das dotações de despesa de pessoal e de auxílios.

Art. 3º O art. 20-A do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 20-A....................................................................................

....................................................................................................

Parágrafo único. Os servidores que foram designados para atuarem no antigo grupo técnico de licenciamento eletrônico – GTEL, e que permaneceram designados para atuarem na antiga Divisão de Uso Residencial Unifamiliar – DRU, serão transferidos para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP.” (NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 60.057, de 22 de janeiro de 2021, o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020 e o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ALEXANDRE MODONEZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2024.

Documento original assinado nº    104201636

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo