Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como altera os Decretos nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, e nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, e o quadro de cargos de provimento em comissão da Pasta, previsto no Decreto nº 61.593, de 19 de julho de 2022.
DECRETO Nº 62.602, DE 27 DE JULHO DE 2023
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como altera os Decretos nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, e nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, e o quadro de cargos de provimento em comissão da Pasta, previsto no Decreto nº 61.593, de 19 de julho de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam criadas, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, as seguintes unidades:
I – a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, composta por:
a) Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte – DERPP;
b) Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte – DECPP;
c) Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte– DESPP;
II – na Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, a Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte – DHPP.
Art. 2o Fica alterada a denominação das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
I - Divisão de Uso Residencial de Pequeno e Médio Porte – DRPM, da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, para Divisão de Uso Residencial Vertical - DRVE;
II - Divisão de Uso Residencial de Grande Porte – DRGP, da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, para Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte – DRGP;
III - Divisão de Uso Residencial Unifamiliar – DRU, da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, para Divisão de Uso Residencial Horizontal – DRH;
IV - Divisão de Habitação de Interesse Social – DHIS, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, para Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte – DHGP;
V - Divisão de Habitação de Mercado Popular – DHMP, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, para Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte – DHMP;
VI - Divisão de Uso Comercial e Industrial de Pequeno e Médio Porte – DCIMP, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, para Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte – DCIMP;
VII - Divisão de Serviços e Uso Institucional de Pequeno e Médio Porte – DSIMP, da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN, para Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte – DSIMP.
Art. 3o Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2021:
Art. 3º Fica atribuída competência à Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP para a análise e decisão dos seguintes pedidos de licenciamento edilício: (Redação dada pelo Decreto nº 63.471/2024)
I - licenciamento de edificações, incluindo construção, reforma, requalificação, reconstrução, modificativos, diretrizes de projeto, regularização e conclusão, relativos às seguintes subcategorias de uso:
a) R1;
b) R2h, nas tipologias casas geminadas e casas superpostas;
c) nR1 e nR2, com área total da edificação de até 1.500m2, excluídos:
1. usos industriais Ind-1b, Ind-2 e Ind-3;
2. postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo de veículos;
3. depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares;
4. consulados e representações diplomáticas;
5. polos geradores de tráfego;
d) usos industriais Ind-1ª, com área total da edificação de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
II – parcelamento de lotes, com área total inferior a 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), incluindo desdobros, desmembramentos, remembramentos e reparcelamentos, excluídos os pedidos relativos a lotes vazios;
III – aprovação e execução de movimento de terra, quando vinculados às aprovações de sua competência, assim como todos os pedidos desvinculados da aprovação ou execução de edificações ou parcelamento do solo;
IV – aprovação e execução de muro de arrimo;
V – autorização para equipamentos transitórios, inclusive estande de vendas;
VI – autorização para avanço de tapume sobre parte do passeio público;
VII – autorização para avanço de grua sobre o espaço público;
VIII – execução de demolição, sem limitação de área.
Art. 4o Considerando o disposto no artigo 3o deste decreto, fica transferida para a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP a atribuição relativa análise e decisão dos pedidos de sua competência que se encontrem sob o exame das demais unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 5o Os artigos 4o, 10, 11, 12, 13, 45, 46, 47, 49, 52, 55 e 56 do Decreto 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o .........................................................................................
II - .................................................................................................
p) Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP;
............................................................................................." (NR)
“Art.10. .........................................................................................
I - Divisão de Uso Residencial Horizontal - DRH;
II - Divisão de Uso Residencial Vertical - DRVE;
III - Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte – DRGP.
Parágrafo único. Os servidores que foram designados para atuarem no antigo Grupo Técnico de Licenciamento Eletrônico – GTEL e que permaneceram designados para atuarem na antiga Divisão de Uso Residencial Unifamiliar – DRU, continuam designados para atuarem nas análises de competência da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID.” (NR)
“Art. 11. ........................................................................................
I - Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte – DCIMP;
............................................................................................." (NR)
“Art. 12. ........................................................................................
I - Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte – DSIMP;
............................................................................................." (NR)
“Art.13. .........................................................................................
I - Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte – DHPP;
II - Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte – DHMP;
III - Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte – DHGP;
IV - Divisão de Parcelamento do Solo – DPS.” (NR)
“Art. 45. A Divisão de Uso Residencial Horizontal - DRH tem por atribuição instruir e decidir pedidos de licenciamento de edificações residenciais horizontais.” (NR)
“Art. 46. A Divisão de Uso Residencial Vertical - DRVE tem por atribuição instruir e decidir pedidos de licenciamento de edificações residenciais verticais.” (NR)
“Art. 47. A Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte – DRGP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de licenciamento de edificações residenciais horizontais e verticais de grande porte.” (NR)
“Art. 49. A Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte – DCIMP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de licenciamento de edificações comerciais e industriais de médio porte.” (NR)
“Art. 52. A Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte – DSIMP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de licenciamento de edificação de serviços e institucional de médio porte.” (NR)
“Art. 55. A Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte – DHPP tem por atribuição instruir e decidir os pedidos relativos a habitação e conjunto habitacional de interesse social e de mercado popular de pequeno porte.” (NR)
“Art. 56. A Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte – DHMP tem por atribuição instruir e decidir os pedidos relativos a habitação e conjunto habitacional de interesse social e de mercado popular de médio porte.” (NR)
Art. 6o O Decreto nº 60.061, de 2021, passa a vigorar acrescido dos artigos 20-A, 56-A e 97-A, com a seguinte redação:
“Art.20-A. A Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP é integrada por:
I - Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte – DERPP;
II - Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte – DECPP;
III - Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte– DESPP.” (NR)
“Art. 56-A. A Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte – DHGP tem por atribuição instruir e decidir os pedidos relativos a habitação e conjunto habitacional de interesse social e de mercado popular de grande porte.” (NR)
“Art. 97-A. Para fins de equilíbrio de estoque ou por outro motivo justificado, os pedidos poderão ser redistribuídos entre as Divisões de cada Coordenadoria, mediante a edição de Portaria a ser emitida pelo Coordenador da área.” (NR)
Art. 7o O Capítulo III do Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido da Seção XVII, contendo os artigos 88-A, 88-B, 88-C e 88-D, com a seguinte redação:
“Seção XVII
Da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP
Art. 88-A. A Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP tem as seguintes atribuições:
I – instruir e decidir os pedidos de licenciamento de edificações, incluindo construção, reforma, requalificação, reconstrução, modificativos, diretrizes de projeto, regularização e conclusão, relativos às seguintes subcategorias de uso:
a) R1;
b) R2h, nas tipologias casas geminadas e casas superpostas;
c) nR1 e nR2 com área total da edificação de até 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), excluídos:
1. usos industriais Ind-1b, Ind-2 e Ind-3;
2. postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo de veículos;
3. depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares;
4. consulados e representações diplomáticas;
5. Polos Geradores de Tráfego;
d) usos industriais Ind-1a com área total da edificação de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
II – instruir e decidir os pedidos de parcelamento de lotes com área total inferior a 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), incluindo desdobros, desmembramentos, remembramentos e reparcelamentos, porém excluídos os pedidos relativos a lotes vazios;
III – instruir e decidir os pedidos de movimento de terra, quando vinculados às aprovações de sua competência, assim como todos os pedidos desvinculados da aprovação ou execução de edificações ou parcelamento do solo;
IV – instruir e decidir os pedidos de muro de arrimo;
V – instruir e decidir os pedidos de autorização para equipamentos transitórios, inclusive estande de vendas;
VI – instruir e decidir os pedidos de autorização para avanço de tapume sobre parte do passeio público;
VII – instruir e decidir os pedidos de autorização para avanço de grua sobre o espaço público;
VIII – instruir e decidir os pedidos de demolição, sem limitação de área;
IX - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 88-B. A Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte – DERPP tem por atribuição instruir e decidir pedidos relativos às seguintes subcategorias de uso:
I - R1;
II - R2h-1 (casas geminadas) e R2h-2 (casas superpostas).
Art. 88-C. A Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte – DECPP tem por atribuição instruir e decidir pedidos relativos às seguintes subcategorias de uso:
I) nR1 e nR2 com área total da edificação de até 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados), que contenham usos comerciais, excluídos:
a) usos industriais Ind-1b, Ind-2 e Ind-3;
b) postos de abastecimento, lavagem e troca de óleo de veículos;
c) depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares;
d) Polos Geradores de Tráfego;
II - usos industriais Ind-1a com área total da edificação de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 88-D. A Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte – DESPP tem por atribuição instruir e decidir pedidos relativos às seguintes subcategorias de uso:
I) nR1 e nR2 com área total da edificação de até 1.500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), que contenham usos de serviços e institucionais, excluídos:
a) consulados e representações diplomáticas;
b) Polos Geradores de Tráfego;” (NR)
Art. 8o Os artigos 5o e 5o-A do Decreto 58.056, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A análise e a decisão de pedidos de expedição, por via eletrônica, de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar serão procedidas pela Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte – DERPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.” (NR)
“Art. 5º-A. Caberá ao técnico integrante da Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte – DERPP responsável pela análise inicial do pedido verificar, nos cadastros da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, se o lote atende os critérios para obtenção de parecer de inexigibilidade pelo Comando da Aeronáutica – COMAER.
............................................................................................" (NR)
Art. 9o Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, previsto no Decreto nº 61.593, de 19 de julho de 2022. com modificações posteriores, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 10. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento são as constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “k” do inciso II do artigo 4o e os artigos 16, 68, 69, 70, 71, 72 e 73 do Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
MILTON ALVES JUNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086169652
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023 | ||||||
Anexo I | ||||||
Tabela "A" - Cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Incluídos na Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | ||||||
Símbolo | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. | Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte | 4 | ||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte | 2 | ||
Total CDAs-unitários | 6 |
Tabela "B" - Cargos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão Incluídos na Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | ||||||||
Símbolo | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | ||||
CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. | Coordenadoria de Aprovação de Edificação de Pequeno Porte | 6 | ||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a servidores portadores de diploma de nível superior, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura. | Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte | 4 | ||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a portadores de diploma de nível superior. | Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte | 2 | ||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a servidores portadores de diploma de nível superior, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura. | Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte | 4 | ||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a portadores de diploma de nível superior. | Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte | 2 | ||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a servidores portadores de diploma de nível superior, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura. | Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte | 4 | ||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a portadores de diploma de nível superior. | Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte | 2 | ||||
Total CDAs-unitários | 24 |
Anexo II | |||||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | |||||||
Símbolo | CDAs-Unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
CDA-6 | 6 | 21 | 126 | 22 | 132 | ||
CDA-5 | 5 | 10 | 50 | 10 | 50 | ||
CDA-4 | 4 | 49 | 196 | 53 | 212 | ||
CDA-3 | 3 | 79 | 237 | 79 | 237 | ||
CDA-2 | 2 | 100 | 200 | 104 | 208 | ||
CDA-1 | 1 | 31 | 31 | 31 | 31 | ||
TOTAL | 290 | 840 | 299 | 870 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo