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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 99 de 18 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a decisão sobre os pedidos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2021, cuja competência está prevista nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 63.602 de 27 de julho de 2023.

PORTARIA Nº 099/2023 SMUL.G

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 63.602 de 27 de julho de 2023, o qual, modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como altera os Decretos nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e nº 58.056, de 26 de dezembro de 2017, e o quadro de cargos de provimento em comissão da Pasta, previsto no Decreto nº 61.593, de 19 de julho de 2022;

CONSIDERANDO o grande volume de processos encaminhados nos Sistemas SEI, Slce e Aprova Digital; o quadro técnico da respectiva Coordenadoria e a necessidade de celeridade processual;

RESOLVE:

Artigo 1º- Os pedidos de licenciamento edilício protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2021, cuja competência está prevista nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 63.602 de 27 de julho de 2023, serão decididos nos seguintes termos:

a) a decisão dos pedidos iniciais fica atribuída às Chefias das Divisões da CAEPP (Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte – DERPP;  Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte – DECPP; Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte– DESPP) e à Coordenadora da CAEPP;

b) a decisão do primeiro pedido de recurso fica atribuída à Coordenadora do CAEPP;

Parágrafo Único - Ficam mantidas as instâncias administrativas superiores para decisão dos recursos previstos pela legislação pertinente.

2º- Fica delegada à Coordenadora da CAEPP a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do “Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa”, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 38.080, de 21 de junho de 1999, da Lei 16.642 de 09 de maio de 2017 e do Decreto 57.776, de 07 de Julho de 2017.

3º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo