Redistribui a análise dos processos da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, entre as suas Divisões Técnicas.
PORTARIA Nº 001/CAEPP/SMUL/2023
Redistribui a análise dos processos da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, entre as suas Divisões Técnicas.
GISELLE FLORES ARROJO PIRES, Coordenadora da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3o e 4o do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023, bem como pelo artigo 97-A do Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO o grande volume de processos autuados por meio dos Sistemas SEI, SLCe, SLCII e Aprova Digital cuja competência de análise passou a ser atribuída à recém criada Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP;
CONSIDERANDO o quadro técnico reduzido da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento;
RESOLVE:
I – Por ocasião da distribuição de processos de sua competência, a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP poderá atribuí-los livremente às suas Divisões Técnicas, independentemente da subcategoria de uso do projeto, de modo a garantir o equilíbrio de estoque e a maior celeridade na análise dos processos.
II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo