Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram a etapa final do processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a redação conferida pela Lei nº 17.864, de 23 de dezembro de 2022, e estende o prazo de fruição dos dias de compensação referidos no artigo 3º do Decreto nº 61.277, de 5 de maio de 2022.
DECRETO Nº 62.245, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram a etapa final do processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, com a redação conferida pela Lei nº 17.864, de 23 de dezembro de 2022, e estende o prazo de fruição dos dias de compensação referidos no artigo 3º do Decreto nº 61.277, de 5 de maio de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização dos eventos que integram a etapa final do processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico ora em desenvolvimento, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, deverão ser convocados servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL adotará as providências internas necessárias à convocação do número suficiente de servidores.
Art. 2º Ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação para cada dia trabalhado, os quais poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2023, aos servidores públicos que efetivamente trabalharem nos eventos referidos artigo 1º deste decreto, desde que as atividades sejam noturnas ou realizadas aos finais de semana.
Parágrafo único. A compensação de que trata o “caput” deste artigo será devida também para o comparecimento a eventos integrantes da etapa da revisão em curso que tenham sido realizados anteriormente à publicação deste decreto, desde que com atividades noturnas e aos finais de semana, e mediante publicação da lista de servidores que tenham efetivamente participado dos citados eventos.
Art. 3º Fica estendido até 31 de dezembro de 2023 o prazo de compensação referido no artigo 3º do Decreto nº 61.277, de 5 de maio de 2022.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2023.
Documento original assinado nº 078878512
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo