Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram o processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.725, de 15 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.277, DE 5 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram o processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.725, de 15 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a realização dos eventos que integram o processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.725, de 15 de dezembro de 2021. ficam convocados, nos termos deste decreto, servidores públicos municipais, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
II – Subprefeituras;
III – Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º As oficinas serão realizadas nos dias 7, 14, 21 e 28 de maio, na conformidade no Anexo Único deste decreto.
§ 2º As datas dos demais eventos que integrarão o processo participativo referido no “caput” deste artigo serão disponibilizadas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a qual fixará o prazo para o encaminhamento da listagem com os servidores indicados.
§ 3º Se necessário, no decorrer da realização das atividades, poderão ser convocados servidores públicos municipais de outros órgãos.
§ 4º No caso de haver treinamento preparatório para os eventos, os órgãos referidos nos incisos I, II e III do “caput” e no § 3º deste artigo também deverão disponibilizar os respectivos servidores para participação.
Art. 2º Cada órgão adotará as providências para a identificação dos servidores indicados e as demais medidas administrativas necessárias à realização das oficinas e dos demais eventos.
Art. 3º Ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, os quais poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2022, aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem nas oficinas ou nos demais eventos relacionados na portaria referida no § 2º do artigo 1º deste decreto, desde que as atividades sejam noturnas ou realizadas aos finais de semana.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas atividades, contendo os nomes e respectivos registros funcionais.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2022.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 61.277, DE 5 DE MAIO DE 2022
DATAS DAS OFICINAS
SUBPREFEITURAS ABRANGIDAS
07/05/2022
Perus
Pirituba/Jaraguá
Freguesia/Brasilândia
Casa Verde/Cachoeirinha
Santana/Tucuruvi
Jaçanã/Tremembé
Vila Maria/Vila Guilherme
Lapa
14/05/2022
Parelheiros
Capela do Socorro
M'boi Mirim
Campo Limpo
Santo Amaro
Cidade Ademar
Butantã
Pinheiros
21/05/2022
Ermelino Matarazzo
São Miguel
Itaim Paulista
Guaianases
Cidade Tiradentes
Itaquera
São Mateus
Penha
28/05/2022
Sapopemba
Vila Prudente
Aricanduva/Formosa/Carrão
Mooca
Sé
Vila Mariana
Ipiranga
Jabaquara
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo