CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.277 de 5 de Maio de 2022

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram o processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.725, de 15 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.277, DE 5 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram o processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.725, de 15 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização dos eventos que integram o processo participativo da Revisão do Plano Diretor Estratégico, nos termos da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.725, de 15 de dezembro de 2021. ficam convocados, nos termos deste decreto, servidores públicos municipais, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

II – Subprefeituras;

III – Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º As oficinas serão realizadas nos dias 7, 14, 21 e 28 de maio, na conformidade no Anexo Único deste decreto.

§ 2º As datas dos demais eventos que integrarão o processo participativo referido no “caput” deste artigo serão disponibilizadas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a qual fixará o prazo para o encaminhamento da listagem com os servidores indicados.

§ 3º Se necessário, no decorrer da realização das atividades, poderão ser convocados servidores públicos municipais de outros órgãos.

§ 4º No caso de haver treinamento preparatório para os eventos, os órgãos referidos nos incisos I, II e III do “caput” e no § 3º deste artigo também deverão disponibilizar os respectivos servidores para participação.

Art. 2º Cada órgão adotará as providências para a identificação dos servidores indicados e as demais medidas administrativas necessárias à realização das oficinas e dos demais eventos.

Art. 3º Ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, os quais poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2022, aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem nas oficinas ou nos demais eventos relacionados na portaria referida no § 2º do artigo 1º deste decreto, desde que as atividades sejam noturnas ou realizadas aos finais de semana.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas atividades, contendo os nomes e respectivos registros funcionais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2022.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 61.277, DE 5 DE MAIO DE 2022

DATAS DAS OFICINAS

SUBPREFEITURAS ABRANGIDAS

07/05/2022

Perus

Pirituba/Jaraguá

Freguesia/Brasilândia

Casa Verde/Cachoeirinha

Santana/Tucuruvi

Jaçanã/Tremembé

Vila Maria/Vila Guilherme

Lapa

 

14/05/2022

Parelheiros

Capela do Socorro

M'boi Mirim

Campo Limpo

Santo Amaro

Cidade Ademar

Butantã

Pinheiros

 

21/05/2022

Ermelino Matarazzo

São Miguel

Itaim Paulista

Guaianases

Cidade Tiradentes

Itaquera

São Mateus

Penha

 

28/05/2022

Sapopemba

Vila Prudente

Aricanduva/Formosa/Carrão

Mooca

Vila Mariana

Ipiranga

Jabaquara

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.245/2023 - Estende até 31 de dezembro de 2023 o prazo de compensação referido no artigo 3º.