Revoga a Portaria n° 98/SVMA.G/2022 e cria o Grupo de Trabalho para a regulamentação do Fundo Municipal de Parques, conforme disposição no art. 289 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014).
PORTARIA Nº_42_ /SVMA.G/2023
Revoga a Portaria n° 98/SVMA.G/2022 e cria o Grupo de Trabalho para a regulamentação do Fundo Municipal de Parques, conforme disposição no art. 289 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014).
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 289 do Plano Diretor Estratégico – PDE, Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que cria o Fundo Municipal de Parques – FMP;
CONSIDERANDO a necessidade de discutir sua aplicabilidade e regulamentação;
CONSIDERANDO a revisão do PDE em curso, onde poderão ser indicados eventuais ajustes para o pleno funcionamento do FMP;
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho – GT para discutir e elaborar minuta de Decreto para regulamentação do Fundo Municipal de Parques – FMP.
Art. 2° O referido GT será composto pelos seguintes representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA:
I- Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7;
II- Juliana Laurito Summa, RF. 779.014- 7
III- Liliane Neiva Arruda Lima, RF. 823.473-6;
IV- Cecília Preturlan, RF. 891.319-6;
V- Teresa Maria Emídio, RF. 532.348-7;
VI- Roselia Mikie Ikeda, RF. 300.670-1;
VII- Rodrigo Martins dos Santos, RF. 739.956-1;
VIII- Anita Correia de Souza Martins, 709.730-1;
IX- Vinicius de Souza Almeida, RF. 805.946-2;
X- Isabella Maria Davenis Armentano, RF. 812.422-1.
Parágrafo único. A coordenação do referido GT ficará a cargo da Chefe de Gabinete, Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 90 (noventa) dias após a sanção da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico – PDE, Projeto de Lei nº 127/2023, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Art. 4°. A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 98/SVMA.G/2022.
São Paulo, 16 de junho de 2023.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo