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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 42 de 16 de Junho de 2023

Revoga a Portaria n° 98/SVMA.G/2022 e cria o Grupo de Trabalho para a regulamentação do Fundo Municipal de Parques, conforme disposição no art. 289 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014).

PORTARIA Nº_42_ /SVMA.G/2023

Revoga a Portaria n° 98/SVMA.G/2022 e cria o Grupo de Trabalho para a regulamentação do Fundo Municipal de Parques, conforme disposição no art. 289 do Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014).

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 289 do Plano Diretor Estratégico – PDE, Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que cria o Fundo Municipal de Parques – FMP;

CONSIDERANDO a necessidade de discutir sua aplicabilidade e regulamentação;

CONSIDERANDO a revisão do PDE em curso, onde poderão ser indicados eventuais ajustes para o pleno funcionamento do FMP;

RESOLVE:

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho – GT para discutir e elaborar minuta de Decreto para regulamentação do Fundo Municipal de Parques – FMP.

Art. 2° O referido GT será composto pelos seguintes representantes da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA:

I- Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7;

II- Juliana Laurito Summa, RF. 779.014- 7

III- Liliane Neiva Arruda Lima, RF. 823.473-6;

IV- Cecília Preturlan, RF. 891.319-6;

V- Teresa Maria Emídio, RF. 532.348-7;

VI- Roselia Mikie Ikeda, RF. 300.670-1;

VII- Rodrigo Martins dos Santos, RF. 739.956-1;

VIII- Anita Correia de Souza Martins, 709.730-1;

IX- Vinicius de Souza Almeida, RF. 805.946-2;

X- Isabella Maria Davenis Armentano, RF. 812.422-1.

Parágrafo único. A coordenação do referido GT ficará a cargo da Chefe de Gabinete, Tamires Carla de Oliveira, RF. 821.102-7.

Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 90 (noventa) dias após a sanção da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico – PDE, Projeto de Lei nº 127/2023, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.

Art. 4°. A participação no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 98/SVMA.G/2022.

 

São Paulo, 16 de junho de 2023.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo