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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CTLU Nº 14 de 10 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre os Fatores de Planejamento (FP) que deverão ser aplicados ao perímetro do subsetor Faria Lima/Água Espraiada/Chucri Zaidan.

RESOLUÇÃO SMUL.AOC.CTLU/014/2018

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 87ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2018, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0979/2018/SMUL/DEUSO, no processo nº 2017-0.151.466-0, por unanimidade, considerando:

• o disposto no artigo 330, da Lei nº 16.050/14;

• que o Fator de Planejamento (FP) a ser aplicado na equação do artigo 117 da Lei nº 16.050/14 deve atender ao Quadro 6 da referida Lei;

• que há imóveis localizados em quadras que se encontram fora do perímetro das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada e Faria Lima, mas que estão inseridos na Macroárea de Estruturação Metropolitana- MEM, no Subsetor Faria Lima/Água Espraiada/Chucri Zaidan;

• que não consta referência ao subsetor Faria Lima/Água Espraiada/Chucri Zaidan no Quadro 6 da Lei nº 16.050/14,

RESOLVE:

Ao perímetro do subsetor Faria Lima/Água Espraiada/Chucri Zaidan aplicam-se os seguintes Fatores de Planejamento (FP):

Fp R = 1,2

Fp nR = 1,3.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo