CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.583 de 20 de Dezembro de 2018

Aprova o Plano de Urbanização do assentamento denominado “Mario Lago”.

DECRETO Nº 58.583, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o Plano de Urbanização do assentamento denominado “Mario Lago”.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44, “caput” e § 1º, 45, inciso I, 48, 50 e 51 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, a respeito das Zonas Especiais de Interesse Social e respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pelo Conselho Gestor da ZEIS 1, conforme documentos de fls. 105 a 110 e manifestação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB às fls. 119 do processo nº 2018-0.043.161-5;

CONSIDERANDO o Pronunciamento/CAEHIS/016/2018, que aprova o Plano de Urbanização denominado Mario Lago, em sua 21ª Reunião Extraordinária realizada em 20 de julho de 2018, às fls. 97 do processo 2018-0.043.161-5;

CONSIDERANDO o artigo 121 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização do assentamento denominado “Mario Lago”, inserido na ZEIS 1 – SP-SA, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e consubstanciado nas plantas numeradas como fls. 63, 66 a 71; 74 a 78 e 100 a 103, constantes da caixa de planta do processo administrativo nº 2018-0.043.161-5.

Art. 2º A Secretaria Municipal Urbanismo e Licenciamento – SMUL, pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, fica autorizada a proceder à emissão dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova, Alvará de Execução de Edificação Nova, Certificados e outros documentos necessários à averbação do parcelamento do solo e das unidades habitacionais no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal dos imóveis.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 20 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo