CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 622/2017; OFÍCIO DE 17 de Janeiro de 2018

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 622/2017.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 622/17

Ofício ATL nº 09, de 17 de janeiro de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 02066/2017

 

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 622/17, de autoria dos Vereadores Milton Leite, Fábio Riva, Gilson Barreto, José Police Neto e Soninha Francine, aprovado em sessão de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária dos empreendimentos habitacionais promovidos pelo Poder Público no Município de São Paulo.

Em razão de sua inegável relevância e por estar alinhado com a política pública já em desenvolvimento pela Administração Municipal, acolho a medida, à exceção do disposto no seu artigo 10, que prevê caber à Secretaria Municipal de Habitação, por meio da Coordenadoria de Regularização Fundiária, proceder a análise processual do pedido de regularização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ocorre que, recentemente, por meio dos Decretos nº 57.915, de 5 de outubro de 2017, e nº 58.021, de 6 de dezembro de 2017, esta gestão promoveu a reorganização administrativa da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, atribuindo à Coordenadoria de Parcelamento de Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, órgão de SMUL, a competência para instruir e decidir pedidos relativos a habitação e conjunto habitacional de interesse social e de mercado popular.

Nesse contexto, o supracitado dispositivo traz para SEHAB nova atribuição em desacordo com a estrutura organizacional implantada pelo Executivo no exercício de sua competência, atribuição essa adequadamente exercida por PARHIS/SMUL, órgão técnico que detém todas as condições para a análise dos pedidos de regularização de que trata a lei ora sancionada.

Assim, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar o mencionado dispositivo, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa,

Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo