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DECRETO Nº 61.218 de 6 de Abril de 2022

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

DECRETO Nº 61.218, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:

I - HIS 1: até R$ 3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais);

II - HIS 2: superior a R$ 3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais) e igual ou inferior a R$ 7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dois reais);

III - HMP: superior a R$7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dois reais) e igual ou inferior a 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo