CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.289 de 3 de Junho de 2021

Institui o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

DECRETO Nº 60.289, DE 3 DE JUNHO DE 2021

Institui o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Mudança do Clima, estabelecida pela Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, aponta estratégias de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos da mudança do clima, reiteradas pelo Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que o Município adotou a Agenda 2030 de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs), proposta pela Organização das Nações Unidas, nos termos da Lei nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, tornando-a diretriz obrigatória de todas as políticas públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os parâmetros essenciais de planejamento da PMSP, que são o Plano Plurianual e o Programa de Metas;

CONSIDERANDO que o Intergovernamental Panel on Climate Change (IPCC) publicou o relatório denominado Aquecimento Global de 1,5ºC em 2018, apontando que, para o cumprimento do Acordo de Paris e manutenção do aquecimento global abaixo de 1,5ºC em 2100, seria necessário cortar 45% das emissões de CO2 até 2030 e 100% delas até 2050 ou, para manter o aquecimento global abaixo de 2ºC em 2100, seria necessário cortar 25% das emissões até 2030 e 100% delas até 2070;

CONSIDERANDO o protagonismo político, econômico, social e ambiental do Município de São Paulo, inclusive em questões de mudança do clima, que implica o apoio concreto ao cumprimento do Acordo de Paris;

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo aderiu ao Compromisso denominado Deadline 2020, proposto pela rede internacional de cidades C40 – Grupo de Grandes Cidades para a Liderança Climática, e elaborou o Plano de Ação Climática segundo as recomendações internacionalmente aceitas de planejamento climático desta rede, visando atingir a neutralidade de emissões em 2050, bem como implantar medidas de adaptação aos impactos da mudança do clima;

CONSIDERANDO a necessidade de todas as políticas setoriais do Município de São Paulo começarem a internalizar tanto ações de redução expressiva de emissões de gases de efeito estufa, quanto ações de adaptação aos impactos da mudança do clima em seu planejamento, operação e quadro normativo;

CONSIDERANDO que a transversalidade da agenda climática demanda ação intersetorial e multidisciplinar a fim de reduzir as desigualdades aceleradas pelos impactos da mudança do clima e prover a distribuição justa e inclusiva de seus benefícios;

CONSIDERANDO, por fim, o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial constituído pela Portaria do Prefeito nº 509, de 24 de setembro de 2019, que elaborou o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

Parágrafo único. O PlanClima SP, observada a legislação em vigor, é o instrumento voltado à orientação do planejamento e gestão das políticas setoriais da Administração Municipal Direta e Indireta, visando estimular a redução das emissões de gases de efeito estufa e a adaptação aos impactos da mudança do clima, bem como transformar os atuais modos de produção e de consumo no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º O PlanClima SP será revisto em todo primeiro ano de governo de cada Prefeito eleito, associadamente ao Plano Plurianual e Programa de Metas, exceto no ano de 2021, ou quando necessário.

Parágrafo único. Toda revisão de planejamento das políticas setoriais deverá passar a incorporar ações que impliquem a redução de emissões de gases de efeito estufa e a adaptação aos impactos da mudança do clima em suas formulações.

Art. 3º Na implementação das ações previstas no PlanClima SP deverá ser observada a legislação específica aplicável, em particular no que respeita à participação social.

Art. 4º Caberá à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal acompanhar a implementação do PlanClima SP.

§ 1º Incumbirá também à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas coordenar a elaboração do relatório de acompanhamento da implementação do PlanClima, a ser apresentado, anualmente, sempre no mês de junho, ao Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia e à Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030.

§ 2º A apresentação do relatório previsto no § 1º deste artigo deverá ocorrer a partir do exercício de 2022.

Art. 5º A íntegra do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP encontra-se disponível no Portal da Prefeitura de São Paulo, no endereço https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/PlanClimaSP_BaixaResolucao.pdf e será publicada, como Suplemento, no Diário Oficial da Cidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo