Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de elaborar o Plano de Ação Climática em parceria com a rede internacional de cidades denominada C40.
PORTARIA 509, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
CONSIDERANDO as determinações contidas na Política Municipal de Mudança do Clima, promulgada pela Lei 14.933, de 5 de junho de 2009;
CONSIDERANDO a adesão da Prefeitura do Munícipio de São Paulo - PMSP ao compromisso Prazo 2020 – Carta Compromisso com o Acordo de Paris, proposto pela rede internacional de cidades denominada Grupo C40 de Grandes Cidades para a Liderança Climática, o qual recomenda que as cidades elaborem um plano de ação climática indicador das medidas que possibilitem que, em 2050, elas se tornem neutras em carbono, bem como indique as estratégias de adaptação aos impactos da mudança do clima;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de elaborar o Plano de Ação Climática em parceria com a rede internacional de cidades denominada C40.
Art. 2º O presente GTI será composto pelos seguintes membros:
I – COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DO GABINETE DO PREFEITO
Titular: Marina Morais de Andrade
Suplente: Kaliane Santos Oliveira
II - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO
Titular: Leonardo Barbosa Oliveira
Suplente: Tatiana Regina Rennó Sutto
III - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Titular: Laura Lucia Vieira Ceneviva
Suplente: Vivian Prado Fernandes
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO
Titular: Pamela Escolastico Rodrigues
Suplente: José Luiz Amádio
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
Titular: Pedro Luiz de Castro Algodoal
Suplente: Larissa Diana Michelam
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Titular: Ana Maria Gambier Campos
Suplente: Clayton Erik Teixeira
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Titular: Vânia Cristiane Flores Salinas
Suplente: Renata Paula Lucas
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS
Titular: Ronaldo Malheiros Figueira
Suplente: Ricardo Talarico
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Titular: Thais Martins Domingues
Suplente: Celia Alas Rossi
X - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Hélio Neves
Suplente: Yamma Mayura Duarte Alves
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Ronaldo Soares de Oliveira
Suplente: Vinicius Oliveira do Carmo
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Titular: Carolina Franzoni Barranco
Suplente: Camila Duelis Viana
XIII - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Titular: Felippe Mendonça
Suplente: Bruna Attina
XIV - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB - SMSUB
Titular: Helena Maria Rivello Terzella
Suplente: Rafael Golin Galvão
XV - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE EMERGÊNCIAS - SIURB
Titular: Adilson Nazário
Suplente: Hassan Barakat
XVI - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
Titular: Mário Rodrigues dos Santos
Suplente: Roberto Tatsui Kyono
XVII - SÃO PAULO TRANSPORTE - SPTrans
Titular: Simão Saura Neto
Suplente: Pedro de Souza Rama
XVIII - SÃO PAULO OBRAS – SP Obras
Titular: Andrea Franklin Silvia Vieira
Suplente: Juliana Oliveira de S Silva
XIX - SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo
Titular: Waldir Macho La Rubbia
Suplente: Luciana Loureiro
XX - COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB
Titular: Sinésio Aparecido da Silva
Suplente: Heloisa Humphreys A. Masuda
XXI - Grupo de Trabalho instituído por Portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para elaboração do inventário de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa.
Art. 3º O GTI será coordenado pelo Secretário Executivo da vaga 40, da estrutura de cargos da PMSP e pela Coordenadoria de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades, ambos do Gabinete do Prefeito, e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 4º O GTI poderá requisitar o apoio de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 5º Mensalmente, a coordenação do GTI encaminhará a todos os órgãos da administração direta e indireta da PMSP comunicado sobre o andamento dos trabalhos do Plano de Ação Climática.
Art. 6º O prazo para a elaboração do Plano de Ação Climática é 5 de junho de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo