Aprova o Plano Anual de Aplicação 2019 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
RESOLUÇÃO SMUL.AOC.FUNDURB.005/2018
Aprova o Plano Anual de Aplicação 2019 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico – PDE) e o Decreto Municipal 57.547/2016;
O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, nos termos do Art. 342 do PDE, em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2018, por unanimidade,
RESOLVE
I – Aprovar o Plano Anual de Aplicação para o exercício 2019 do FUNDURB, como consta no ANEXO I, no limite de R$ 289.840.000,84, cumprindo a destinação de recursos dentro dos percentuais mínimos de 30% (R$ 86.952.000,00), como estabelecido pelo art. 340 do PDE.
Republicado por ter saído com incorreções na formatação.
HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Presidente do FUNDURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo