Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
DECRETO Nº 58.302, DE 10 DE JULHO DE 2018
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para a atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:
I - HIS 1: até R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais);
II - HIS 2: superior a R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais);
III - HMP: superior a R$ 5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais) e igual ou inferior a R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Habitação
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 10 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo