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Regulamenta a Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a regularização de edificações e dá outras providências.
REVOGADO(A)
Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos - APA Capivari-Monos, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica.
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Regulamenta a Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, no tocante à instalação e ao funcionamento de heliportos e helipontos no Município de São Paulo.
Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º.
Regulamenta a Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre a regularização de edificações.
ALTERADO
Regulamenta a Lei nº 17.853, de 29 de novembro de 2022, que estabelece regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como “dark kitchens”.
Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Dispõe sobre os critérios de elaboração, análise e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por estabelecimentos geradores desses resíduos, sediados no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Estabelece as condições a serem observadas na implantação de equipamentos públicos sociais municipais na Cidade de São Paulo, nos termos do parágrafo único do artigo 276 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico.
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