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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre tramitação de ofícios e demais expedientes de requisições/solicitações de informações e providências protocolizados na CAF/DIM, oriundos dos órgãos de controle externo, no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA nº _005_/SVMA-GAB/2022

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e promover a resposta às demandas oriundas dos diversos órgãos de controle externo; bem como atentar aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.887/2009, que organiza a SVMA, em especial o disposto no inciso XI, do art. 23, bem como dispõe o Decreto Municipal nº 58.62/2019, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e em complemento a Portaria Municipal nº 56/SVMA-GAB/2018;

CONSIDERANDO que decorrem do ordenamento jurídico brasileiro os poderes administrativos: discricionário, regulamentar e disciplinar conferidos aos agentes administradores, para instituírem normas jurídicas que atenda o interesse público, bem como sua execução imediata e eficaz;

RESOLVE:

Artigo 1º - Os ofícios e demais expedientes de requisições/solicitações de informações e providências protocolizados na CAF/DIM, oriundos dos órgãos de controle externo, bem como os recebidos por e-mail na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, após tramitação à Assessoria Jurídica desta Pasta, serão enviados à Coordenação e/ou Divisão competente, sendo esta a responsável para fins de instrução de informações técnicas e burocráticas.

§1º - As Coordenações serão responsáveis pela observação e cumprimento dos prazos neles estabelecidos.

§2º - Não havendo no expediente/ofício prazo estipulado, será considerado este de 20 (vinte) dias.

§3º - Diante da proximidade do prazo estabelecido e da ausência de resposta, deverá ser solicitado prazo suplementar, no prazo mínimo de 72 horas antes a sua expiração, mediante justificativa fundamentada, como acolhimento por parte da chefia da Coordenação.

§4º - Os ofícios de reiteração de informação não prestada deverão ter prioridade de atendimento.

Artigo 2º - As respostas formuladas deverão atender na íntegra o solicitado, respondendo pontualmente, de forma clara e objetiva ao requisitado, com o acolhimento da Chefia da Coordenação na resposta.

Artigo 3º - Diante da complexidade das informações ou quando envolverem mais de uma Coordenação, essas devem promover as tratativas para a instrução dos ofícios, observando os prazos conferidos.

Artigo 4º - A responsabilidade pelas respostas fornecidas, sua completude, coerência, tempestividade e providências devem seguir a competência estabelecida na Lei Municipal nº 14.887/2009 e demais dispositivos de ordem legal, atribuídos a cada Coordenação.

Artigo 5º - Com a instrução do processo, acolhida pela chefia da Coordenação, este deverá ser enviado à Assessoria Jurídica, especificando de forma clara quais os documentos que deverão compor a resposta ao Órgão solicitante, desta feita, a Assessoria Jurídica elaborará a resposta, por meio de ofício, o qual, será assinado pela Coordenador (a) responsável pelas informações prestadas.

§ 1º - No caso de informações prestadas que envolverem mais de uma Coordenação, ambas assinarão o ofício (resposta).

Artigo 6º - Após a assinatura, a Assessoria Jurídica providenciará o envio da resposta pelo meio que foi requisitado pelo Órgão.

Artigo 7º - As perdas de prazo ou omissão de informações que possam eventualmente gerar qualquer espécie dano, responsabilização cível, administrativa e/ou criminal serão devidamente apuradas em expediente próprio, com identificação dos responsáveis.

Artigo 8º - Todos as Coordenações e as Unidades da SVMA deverão dar ciência formal desta Portaria aos seus servidores, afixando cópia em local de fácil visualização.

Artigo 9º - Caberá a Coordenação de Administração e Finanças – CAF, nos termos dos incisos XI e XII, do art. 23, da Lei Municipal nº 14.887/2009, proporcionar suporte aos serviços administrativos de suprimentos de materiais, de transportes de bens e pessoas, além de outros necessários ao desempenho das atividades de todas as Unidades desta Secretaria.

Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo