Delega competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA nº 56 /SVMA-GAB/2018
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 01/2017 – SMG;
CONSIDERANDO a importância de melhorar o controle da autorização de despesas afetas a esta Pasta;
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar as Portarias nº 85/SVMA-GAB/2014, nº 03/SVMA-GAB/2017, nº 06/SVMA-GAB/2017 e nº 07/SVMA-GAB, publicadas, respectivamente, em 22/10/2014, 13/01/2017, 19/01/2017 e 20/01/2017.
Artigo 2º - Delegar à Chefia de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:
1. Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/13.
2. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2 que tratam de:
2.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
2.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712/92;
2.3. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, daLei nº 8.989/79;
2.4. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei nº 9.160/80;
2.5. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
2.6. Auxilio doença e auxílio acidentário;
2.7. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
2.8. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
2.9. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
2.10. Movimentação de pessoal;
2.11. Certidão funcional;
2.12. Licença adoção e guarda de menor;
2.13. Designação de substituição por impedimento legal do titular em cargo em comissão;
2.14. Concessão de horas suplementares;
2.15. Gratificação por Serviço Noturno;
2.16. Nomeação e exoneração dos titulares dos cargos e funções de provimento em comissão, nos termos do Decreto nº 53.692, de 08.01.2013.
3. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2, de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais bem como as diretrizes dispostas na Portaria n° 58/SVMA/2012;
Art. 2°-A. Delegar a presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Secretário-Adjunto, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.(Incluído pela Portaria SVMA n° 59/2020)
Artigo 3º - Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:
1. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
2. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
3. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;
4. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;
5. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas;
6. Autorizar, o cancelamento de saldos não utilizados das Notas de Empenho;
7. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações;
8. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2 que tratam de:
8.1. Abono de permanência;
8.2. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
8.3. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
8.4. Averbação de férias em dobro;
8.5. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
8.6. Autorização de pagamento de indenização de férias;
8.7. Autorização para servidor residir fora do Município;
8.8. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
Artigo 4º - Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas – DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
1. Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e/ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas e autorizar o pagamento, encaminhando-os à Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - DAF-1 para a respectiva emissão de Notas de Liquidação e Pagamento;
2. Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumentos congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta e publicá-los nos termos da legislação vigente;
3. Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa e publicá-los nos termos da legislação vigente;
4. Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas e publicá-los nos termos da legislação vigente;
5. Emitir guias de arrecadação;
6. Indicar servidor responsável por Adiantamentos, referentes à sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
7. Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
8. Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
9. Expedir Comunique-se para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência, relatórios e publicá-los nos termos da legislação vigente;
Artigo 5º - As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévias, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se tecnicamente a respeito de eventuais recursos contra-apresentados pelos intimados/notificados.
Artigo 6º - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 85/SVMA-GAB/2014, n° 03/SVMA-GAB/2017, nº 06/SVMA-GAB/2017 e nº 07/SVMA-GAB/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo