INSTITUI FORMULARIO PADRONIZADO "SOLICITACAO DE AFASTAMENTO/DISPENSA DE PONTO" PARA UTILIZACAO EM EVENTOS QUE VENHAM A SE REALIZAR NO TERRITORIO NACIONAL.
PORTARIA 58/12 - SVMA
CARLOS ROBERTO FORTNER , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a fiel observância a Lei nº 10.513/88, ao Decreto nº 48.743/07, ao Decreto nº 48.744/07, ao Decreto nº 51.367/10 e demais normas jurídicas que regulamentam a matéria;
Considerando a necessidade de padronização dos expedientes administrativos e a conseqüente agilização dos procedimentos referente aos pedidos de solicitação de afastamento/dispensa de ponto para a participação de servidores em eventos de interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art.1º- Fica instituído no âmbito desta Secretaria o formulário padronizado "SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO/DISPENSA DE PONTO", código 0001/DAF/2012, conforme anexo I desta Portaria para utilização em eventos que venham a se realizar no território nacional.
§ 1° - As solicitações de afastamento e/ou dispensa de ponto só serão analisadas se forem requeridas através do formulário ora instituído, observado o prazo mínimo de 50 (cinqüenta) dias de antecedência à realização do primeiro dia do evento.
§ 2° - As solicitações de afastamento e/ou dispensa de ponto que não forem protocoladas na Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 em até 50 (cinqüenta) dias de antecedência ao primeiro dia da realização do evento, serão automaticamente devolvidas ao servidor interessado.
§ 3° - Deverão ser entregues tantos formulários quanto forem necessários à análise do evento funcional solicitado, por exemplo, para solicitar inscrição, diária e dispensa de ponto deverão ser preenchidos três (3) formulários de igual e completo teor e com os respectivos documentos exigíveis para o caso.
Art.2º- É obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas nos campos 1 (dados pessoais) e 2 (dados funcionais) do formulário "SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO/DISPENSA DE PONTO", bem como a completa caracterização constante do campo 3 (requerimento) deste formulário, pelo servidor interessado.
§ 1º- O pedido de afastamento/dispensa de ponto deverá ser requerido de forma individualizada e dirigido a apreciação e manifestação das chefias imediata e mediata, anterior à manifestação do Titular da Unidade de Lotação ou de prestação de serviço do servidor.
§ 2º- Deverá ser anexado ao formulário cópia do CPF Cadastro de Pessoa Física, Registro Geral - RG, cabeçário interno do demonstrativo de pagamento e prospecto, convite ou documento comprobatório do evento.
§ 3º- Em caso de participação em eventos com ônus para a Municipalidade, a solicitação já submetida a análise e manifestação do Titular da Unidade de Lotação ou de prestação de serviço do servidor, após ser protocolada no prazo de 50 (cinqüenta) dias antes do evento na Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2, esta encaminhará a solicitação para a SEMPLA (no caso de inscrições e desde de que o pedido faça parte do Levantamento de Necessidade de Treinamento LNT anual) e/ou a DAF-1, para pronunciamento quanto a suficiência dos recursos para a efetivação da despesa, devendo ser autuado como "Processo Especial de Adiantamento Direto e sua Prestação de Contas" - Codigo Simproc 028-020.
§ 4º - Para movimentação dos recursos dos adiantamentos baseados nos incisos V (pagamento de inscrição em cursos e congressos) e VI (pagamento de diárias) da Lei n° 10.530/88, poderá se utilizada a conta particular do servidor, mas NÃO poderá ser utilizada a CONTA SALÁRIO, tendo em vista que esta conta é exclusiva para crédito do salário do servidor e não admite outro tipo de depósito.
§ 5º - A autuação dos processos (Afastamento, Adiantamento e Inscrição quando necessário), caberá à Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 providenciando, inclusive, os devidos encaminhamentos para a apreciação e deliberação de SEMPLA e do Titular da Pasta para formalização do ato com a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
§ 6º - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, do despacho autorizatório do afastamento, e nos termos do Art.6º, § Único, o processo deverá retornar a Unidade de lotação do servidor, devendo ali ficar sob custódia até seu retorno, para posterior junção, no prazo máximo de 20 dias contados de sua reassunção ao serviço, dos documentos comprobatórios e Relatório Técnico de Participação em Evento - SVMA - código 0002/DAF/2012, conforme anexo II desta Portaria, para posterior exame e manifestação da respectiva chefia imediata, nos termos da legislação vigente. O Relatório Técnico de Participação em Evento SVMA será publicado em seu inteiro teor na intranet desta Pasta
§ 7º - Caberá também à Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-24 a elaboração do despacho da justificativa de participação do mesmo no evento, e posterior encaminhamento ao Titular da Pasta para formalização do referido ato, bem como de sua respectiva publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo - DOC, e demais tramitações decorrentes.
Art.3º- Após a completa tramitação do processo pelas Unidades envolvidas, bem como, a adoção das providências e manifestações cabíveis, o servidor interessado deverá fazer a prestação de contas no próprio processo originado pelo formulário nos casos previstos em Lei.
Art.4º- Deverá ser juntado ao processo de prestação de contas cópia do documento comprobatório de participação do evento (certificado ou atestado da participação do servidor no evento), "Relatório Técnico de Participação em Evento - SVMA", comprovante de pagamento da inscrição (quando houver) através de nota fiscal eletrônica, nota fiscal e/ou recibo e comprovante do transporte utilizado (bilhete de embarque e o original da passagem), que caracterize e justifique a despesa realizada.
§ 1º- O Recolhimento correspondente ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) no ato da inscrição, em congresso simpósio e curso, sobre serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas dar-se a por meio de DAMSP, emitida através da internet no Portal da PMSP pelo responsável pelo adiantamento. A devolução de saldo não utilizado deverá ser recolhida em até 3 dias úteis, contados da realização do adiantamento, por meio de depósito bancário utilizando o CPF do tomador do adiantamento na conta nº 8.511-1 da Agencia 1897-X do Banco do Brasil.
§ 2º- Ao Titular da Pasta excetua-se a exigência de apresentação do "Relatório Técnico" e prestação de contas quando não houver ônus para a municipalidade.
Art.5º- O "Relatório Técnico de Participação em Evento - SVMA" - código 0002/DAF/2012 deverá observar o modelo constante do anexo II desta Portaria devendo conter, no mínimo, as informações constantes do referido anexo.
§ 1° O Relatório Técnico de Participação em Evento - SVMA publicado na intranet da SVMA servirá para multiplicação dos conhecimentos obtidos na capacitação do(s) servidor(es).
§ 2° Poderá a Superior Administração desta Pasta através da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2, do Departamento de Administração e Finanças, organizar palestras e /ou seminários onde os servidores que participaram dos cursos de capacitação, quando convocados por DAF-2, atuarão como instrutor-multiplicador da matéria de sua capacitação.
Art.6º- Quando o servidor participar de cursos, treinamentos, simpósios, congressos, etc. o material didático recebido deverá ser reproduzido digitalmente e incorporado ao acervo da UMAPAZ-Biblioteca para ser de utilização e conhecimento público.
§ Único - O servidor referido no caput deste artigo, deverá tornar-se multiplicador da matéria objeto do evento perante os demais servidores.
Art.7º- Após a junção dos documentos necessários à prestação de contas pelo servidor interessado, o processo será enviado para a Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças DAF-1, do Departamento de Administração e Finanças - DAF para adoção das providências subseqüentes.
§ Único - Em cópia, no processo de afastamento, será feita a tramitação dos documentos para proposição de despacho com a justificativa de participação, bem como, juntada de portaria de afastamento e demais atos decorrentes.
Art.8º- Fica também instituído por esta Portaria o formulário padronizado "CONCESSÃO DE PASSAGEM AÉREA", código 0003/DAF/2012, conforme anexo III, que deverá ser utilizado quando houver necessidade de traslados aéreos.
§ 1º- É obrigatório o completo preenchimento dos campos 1 e 2 pelo próprio servidor solicitante, sendo que a ausência dessas informações, implicará na desconsideração do pedido.
§ 2º- Para cada servidor deverá ser feito um pedido de concessão de passagem aérea.
§ 3º- Caberá a Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças DAF-1, do Departamento de Administração e Finanças os procedimentos relativos à cotação, reserva, autorização para emissão e entrega de passagens aéreas em estrita conformidade com o período de realização do evento.
§ 4º- A concessão de passagens aéreas fica condicionada a autorização pelo Titular da Pasta.
Art.9º- Os formulários instituídos pela presente portaria estarão disponibilizados na intranet da SVMA e deverão ser salvos no módulo WORD ou PDF como "modelo", para ser impresso sempre que se fizerem necessários.
Art.10º- Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à apreciação do Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF.
Art.11º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acompanham os ANEXOS I, II e III.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Secretário Municipal do Verde e do Meio Amb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo