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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 1 de 30 de Agosto de 2017

Diretrizes para a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência da Divisão de Informação do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI/DIPI.

ORDEM INTERNA Nº 01/CGPATRI/2017

DATA: 30/08/2017.

DIRIGIDA: à Divisão de Informação do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI/DIPI

ASSUNTO: Diretrizes para a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência desta Coordenadoria.

CONSIDERANDO a Portaria nº Portaria nº 97/SMG/2017 de 15/09/2017, que institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP).

CONSIDERANDO o processo de reestruturação do acervo da CGPATRI e o novo cadastro do patrimônio imobiliário.

CONSIDERANDO que o sistema de informações do CGPATRI está passando por uma nova modelagem.

DETERMINO:

1. Que o processo de trabalho para o cadastramento das áreas públicas por meio do Cadastro de Área Pública (CAP), Cadastro de Utilização Pública (CAUP), Cadastro de Área com Estudo de Domínio Particular (CAEDP), e o cadastramento dos Autos de Cessão, não sofram descontinuidade.

2. Que o cadastro de área pública compreenda o cadastramento do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a sua origem, tais como:

a) parcelamento de solo;

b) regularização fundiária;

c) desapropriação, com carta de adjudicação e/ou comunicação de imissão de posse (em casos de desapropriações para melhoramentos viários, serão cadastradas apenas as áreas remanescentes);

d) doação (incluindo doação para alargamento do sistema viário).

e) permuta;

f) herança vacante;

g) parecer jurídico com estudo de domínio;

h) sentença judicial;

i) apossamento administrativo.

3. Não cadastraremos áreas que representem o sistema viário (com a exceção de ruas de vila ou sem saída nos casos em que conste parecer jurídico com estudo de domínio).

4. Quando a nova modelagem do sistema de informação do CGPATRI for concluída, os cadastros existentes deverão ser migrados para o novo modelo, com a consequente migração dos dados.

5. Atualização periódica da Camada de Área Pública, Camada de Área Cedida e da Camada de Croqui Patrimonial, disponibilizadas no GeoSampa.

6. Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo