Diretrizes para a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência da Divisão de Informação do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI/DIPI.
ORDEM INTERNA Nº 01/CGPATRI/2017
DATA: 30/08/2017.
DIRIGIDA: à Divisão de Informação do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI/DIPI
ASSUNTO: Diretrizes para a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência desta Coordenadoria.
CONSIDERANDO a Portaria nº Portaria nº 97/SMG/2017 de 15/09/2017, que institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP).
CONSIDERANDO o processo de reestruturação do acervo da CGPATRI e o novo cadastro do patrimônio imobiliário.
CONSIDERANDO que o sistema de informações do CGPATRI está passando por uma nova modelagem.
DETERMINO:
1. Que o processo de trabalho para o cadastramento das áreas públicas por meio do Cadastro de Área Pública (CAP), Cadastro de Utilização Pública (CAUP), Cadastro de Área com Estudo de Domínio Particular (CAEDP), e o cadastramento dos Autos de Cessão, não sofram descontinuidade.
2. Que o cadastro de área pública compreenda o cadastramento do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a sua origem, tais como:
a) parcelamento de solo;
b) regularização fundiária;
c) desapropriação, com carta de adjudicação e/ou comunicação de imissão de posse (em casos de desapropriações para melhoramentos viários, serão cadastradas apenas as áreas remanescentes);
d) doação (incluindo doação para alargamento do sistema viário).
e) permuta;
f) herança vacante;
g) parecer jurídico com estudo de domínio;
h) sentença judicial;
i) apossamento administrativo.
3. Não cadastraremos áreas que representem o sistema viário (com a exceção de ruas de vila ou sem saída nos casos em que conste parecer jurídico com estudo de domínio).
4. Quando a nova modelagem do sistema de informação do CGPATRI for concluída, os cadastros existentes deverão ser migrados para o novo modelo, com a consequente migração dos dados.
5. Atualização periódica da Camada de Área Pública, Camada de Área Cedida e da Camada de Croqui Patrimonial, disponibilizadas no GeoSampa.
6. Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo