Delega competência ao chefe de gabinete, ao diretor do departamento de administração e finanças e aos titulares do DEPAVE, conforme especifica.
PORTARIA 85/14 - SVMA
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:
1. Na forma do Decreto nº 54.768/14, e alterações posteriores, cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária 27.10 (SVMA/Gabinete do Secretário) e das unidades orçamentárias 94.10 (FEMA/Gabinete do Secretário) e 98.27 (FUNDURB/SVMA);
1. Cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária 27.10 (SVMA/Gabinete do Secretário) e das unidades orçamentárias 94.10 (FEMA/Gabinete do Secretário) e 98.27 (FUNDURB/SVMA);(Retificado pela Portaria SVMA nº 18/2016)
2. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão, e as demais competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662/05, com exceção da decisão dos recursos interpostos contra ato do pregoeiro;
3. Homologar licitações e adjudicar seu objeto em todas as modalidades, inclusive pregão;
4. Revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório, em todas as modalidades, inclusive pregão;
5. Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/13;
6. Autorizar, por despacho, o empenho dos recursos financeiros necessários à aquisição de bens e serviços;
7. Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, nos termos do art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/13;
8. Autorizar a contratação de bens e serviços, por meio de Ata de Registro de Preços;
9. Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
10. Autorizar e assinar a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações e alterações, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
11. Autorizar a concessão de Adiantamentos, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;
12. Aprovar a prestação de contas no Regime de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513/88.
13. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 que tratam de:
13.1. Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
13.2. Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto nº 31.712/92;
13.3. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989/79;
13.4. Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei nº 9.160/80;
13.5. Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
13.6. Auxilio doença e auxílio acidentário;
13.7. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;
13.8. Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
13.9. Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;
13.10. Movimentação de pessoal;
13.11. Certidão funcional;
13.12. Licença adoção e guarda de menor;
13.13. Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
13.14. Concessão de horas suplementares;
13.15. Gratificação por Serviço Noturno.
14. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2, de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais bem como as diretrizes dispostas na Portaria n° 58/SVMA/2012;
II Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:
1. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
2. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
3. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;
4. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;
5. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas;
6. Autorizar, por despacho, o cancelamento de saldos não utilizados das Notas de Empenho;
7. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações;
8. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 que tratam de:
8.1. Abono de permanência;
8.2. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
8.3. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
8.4. Averbação de férias em dobro;
8.5. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
8.6. Autorização de pagamento de indenização de férias;
8.7. Autorização para servidor residir fora do Município;
8.8. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
III Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
1. Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e/ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas e autorizar o pagamento, encaminhando-os à Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - DAF-1 para a respectiva emissão de Notas de Liquidação e Pagamento;
2. Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta e publicá-los nos termos da legislação vigente;
3. Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa e publicá-los nos termos da legislação vigente;
4. Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas e publicá-los nos termos da legislação vigente;
5. Emitir guias de arrecadação;
6. Indicar servidor responsável por Adiantamentos, referentes à sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
7. Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
8. Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
9. Expedir Comunique-se para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência, relatórios e publicá-los nos termos da legislação vigente;
IV As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévias, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se tecnicamente a respeito de eventuais recursos contra-apresentados pelos intimados/notificados.
V As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 22/SVMA/2013 e 59/SVMA/2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo