Inclui o artigo 2°-A na Portaria n° 56/SVMA-GAB/2018, que delegou competências no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Portaria _59__/SVMA-GAB/2020
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 56/SVMA-GAB/2018
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica acrescido o artigo 2°-A na Portaria n° 56/SVMA-GAB/2018:
"Art. 2°-A. Delegar a presidência do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Secretário-Adjunto, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente"
Artigo 2° - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n° 56/SVMA/GAB/2018.
Artigo 3º - Esta portaria passa a vigorar a partir da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo