Determina que poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e às demais disposições legais pertinentes.
RESOLUÇÃO/CAEHIS/003/2021
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS
SMUL.ATECC.CAEHIS
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 238ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013 e ainda Art. 83 do Decreto n° 59.885/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.402/16 em seu inciso II do Art. 60 e Art. 95;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.885/2020 em seu Art. 76;
RESOLVE:
1.Poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e aas demais disposições legais pertinentes.
2.Caberá as Coordenadorias a aferição deste dispositivo, inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, observado o disposto no Art. 12 do Dec. 56.089/15.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo