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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/CAEHIS Nº 3 de 7 de Outubro de 2021

Determina que poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e às demais disposições legais pertinentes.

RESOLUÇÃO/CAEHIS/003/2021

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS

SMUL.ATECC.CAEHIS

A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 238ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013 e ainda Art. 83 do Decreto n° 59.885/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.402/16 em seu inciso II do Art. 60 e Art. 95;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.885/2020 em seu Art. 76;

RESOLVE:

1.Poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e aas demais disposições legais pertinentes.

2.Caberá as Coordenadorias a aferição deste dispositivo, inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, observado o disposto no Art. 12 do Dec. 56.089/15.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo