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DECRETO Nº 57.006 de 20 de Maio de 2016

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.

DECRETO Nº 57.006, DE 20 DE MAIO DE 2016

Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO os parâmetros prescritos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, para a citada atualização,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, de acordo com os limites estabelecidos nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e os parâmetros previstos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016:

I – HIS 1: até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);

II – HIS 2: superior a R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) e igual ou inferior a R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais);

III – HMP: superior a R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) e igual ou inferior a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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