Determina que para o calculo do limite de 59% (cinquenta e nove por cento) da área não computável prevalece o disposto no §2° do Art. 62 da Lei nº 16.402/16.
RESOLUÇÃO/CAEHIS/002/2021 (RETIFICADA)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS
SMUL.ATECC.CAEHIS
A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 237ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013 e ainda Art. 83 do Decreto n° 59.885/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 16.402/16 em seu §2° do Art. 62;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.885/20 em seu Art. 17;
RESOLVE:
1. Para o calculo do limite de 59% (cinquenta e nove por cento) da área não computável, prevalece o disposto no §2° do Art. 62 da Lei nº 16.402/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo