Trata do procedimento da eleição para composição dos membros da sociedade civil dos CADES Regionais.
PORTARIA N°_10_/ SVMA-G / 2021
Trata do procedimento da eleição para composição dos membros da sociedade civil dos CADES Regionais.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o art. 52 da Lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social;
CONSIDERANDO a prorrogação por uma vez do edital para inscrição de candidatos ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;
CONSIDERANDO o número inferior a 16 (dezesseis) inscrições de candidatos realizadas até o término da data da prorrogação;
RESOLVE:
Art.1º - A eleição para composição dos membros da sociedade civil dos CADES Regionais será realizada com no mínimo 10 (dez) inscritos para a garantia dos 08 (oito) titulares e 02 (dois) suplentes.
Art.2º - Em até 180 (cento e oitenta) dias deverá ser aberto edital de inscrições para o preenchimento das vagas remanescentes dos suplentes ao CADES Regional. O edital será aberto por 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias nos termos do Decreto nº 56.021/2015.
Parágrafo único – o preenchimento dessas vagas será realizado uma única vez durante o referido biênio.
Art.3º - Os inscritos de que trata o art. 2º serão escolhidos exclusivamente pela votação dos conselheiros titulares eleitos da sociedade civil e pelos já indicados pelo Poder Público no respectivo CADES Regional, devendo estar presentes no dia da votação o mínimo de 70% do conselho formado no momento.
Art.4º - Os inscritos de que trata o art.2º deverão apresentar os mesmos documentos que foram exigidos para os conselheiros já eleitos quando da realização de suas inscrições.
Art. 5º - Os inscritos de que trata o art.2º deverão fazer uma apresentação oral, para o conselho eleito, com exposição de motivos para compor a suplência do referido CADES Regional no dia escolhido para a votação.
Parágrafo único – o Conselho, juntamente com a Subprefeitura correspondente, será responsável pela organização e formato desta eleição interna que deverão estar descritos no Edital de inscrições e terá o apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 80/SVMA-G/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo