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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 80 de 8 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as regras para eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Cades Regional.

PORTARIA n°_80___/ SVMA-G / 2019.

 EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social;

CONSIDERANDO o Art. 52 da Lei Nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO a prorrogação por duas vezes do edital para inscrição de Candidatos ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Cades Regional;

RESOLVE:

Art. 1º - A eleição para composição dos membros da sociedade civil será realizada com no mínimo 10 (dez) inscritos para a garantia dos 08 (oito) titulares e 02 (dois) suplentes;

Parágrafo Único: Em até 180 dias dever-se-á ser aberto edital para o preenchimento das vagas remanescente dos suplentes ao CADES Regional, podendo concorrer todos os inscritos.

Art. 2º - Os eleitores terão direito a votar em um candidato por eleição.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo