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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CONFEMA Nº 5 de 25 de Março de 2021

Dispõe sobre a aprovação de proposta candidatos a recursos do FEMA

Resolução nº 005/CONFEMA/2021, de 25 de março de 2021.

Dispõe sobre a aprovação de proposta candidatos a recursos do FEMA

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, a utilização de recursos do FEMA para CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) BORORÉ-COLÔNIA. (PA SEI nº 6027.2017/0000575-1), NO VALOR DE R$ 177.382,09 (cento e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e novecentavos)., proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CGPABI/DGUC – Divisão de Gestão de Unidades de Conservação, candidata aos recursos do FEMA, durante a 63ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 25 de março de 2021.

O Projeto enquadra-se nas leis do SISNAMA (Lei 14.887/2009, art.57, inciso I, alínea b), na Política Municipal do Meio Ambiente e nas Diretrizes Anuais do CADES, Resolução nº 213/CADES/2021, art. 3º, inciso I, subitem 6 :

“6. - Apoio a Planos e Iniciativas de Expansão, Manejo e Conservação de Áreas Verdes, Unidades de Conservação e Parques Urbanos, Lineares e Naturais;”.

Dotação Orçamentária nº 94.10.18.541.3005.7.127.44903900.08 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselheiros que aprovam esta Resolução:

ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR

SEBASTIÃO MARQUES BARBOSA JUNIOR

LEILA DE LARCEDA PANKOSKI

JACIARA SCHAFFER

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

MARCO ANTONIO LACAVA

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo