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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 20 de 3 de Maio de 2016

Estabelece que as fiscalizações previstas na Lei 16.402/16, relativas aos limites de ruído e horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, será exercida privativamente pelos integrantes da Divisão Técnica do Silêncio Urbano – PSIU.

 

PORTARIA Nº 20/2016 - SMSP

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, que trata da fiscalização do desrespeito aos parâmetros de incomodidade;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 43.799, de 16 de setembro de 2009, que transferiu para SMSP a Divisão Técnica do Silêncio Urbano – PSIU;

CONSIDERANDO, ainda, os termos do Decreto 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a fiscalização em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que as fiscalizações previstas nos artigos 146 e 147 da Lei 16.402/16, relativas aos limites de ruído e horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, será exercida privativamente pelos integrantes da Divisão Técnica do Silêncio Urbano – PSIU.

Parágrafo único. As medições por sonômetro serão realizadas pelos Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores, lotados no PSIU, que tenham sido capacitados para utilizar o equipamento.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo