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DECRETO Nº 43.799 de 16 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a transferência, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, da coordenação do controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 43.799, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a transferência, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, da coordenação do controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no âmbito do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, inciso I, 17 e 19 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, na Lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994, e alterações, bem como no Decreto nº 42.833, de 6 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e unificar os critérios, métodos e procedimentos de controle, licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora no âmbito do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. As atribuições da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, da Secretaria Municipal de Abastecimento, bem como as previstas no Programa Silêncio Urbano - PSIU, instituído pelo Decreto nº 34.569, de 6 de outubro de 1994, e na Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares na Cidade de São Paulo, passam a ser de responsabilidade das Subprefeituras, por meio das respectivas Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, observadas as regras de transição constantes deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 45.729/2005)

Art. 2º. A Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Abastecimento, criada pela Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, fica transferida para a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, até a disponibilização dos recursos, materiais e humanos, e implementação das demais condições necessárias ao funcionamento de suas atividades no âmbito de cada Subprefeitura.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", a Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, ora remanejada, transfere-se para a nova situação com as atuais competências, atribuições, pessoal, acervo, materiais e recursos, bem como com a respectiva estrutura organizacional e cargos de provimento em comissão previstos na conformidade do Anexo Único, integrante deste decreto.

Art. 3º. Ficam criados 5 (cinco) Núcleos Regionais com a incumbência de, no âmbito das respectivas jurisdições, dar atendimento às demandas das Subprefeituras relacionadas às atribuições previstas no artigo 1º deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 45.729/2005)

§ 1º. Os Núcleos Regionais a que se refere o "caput" deste artigo abrangem as seguintes Subprefeituras:

I - Núcleo Regional Sé: as Subprefeituras da Sé e Lapa;

II - Núcleo Regional Santana: as Subprefeituras de Perus, Pirituba, Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme;

III - Núcleo Regional Mooca: as Subprefeituras da Mooca, Aricanduva, Vila Prudente/Sapopemba, Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaquera, São Mateus, Itaim Paulista, Guaianases e Cidade Tiradentes;

IV - Núcleo Regional Pinheiros: as Subprefeituras do Butantã, Pinheiros e Vila Mariana;

V - Núcleo Regional Santo Amaro: as Subprefeituras do Ipiranga, Santo Amaro, Campo Limpo, Cidade Ademar, Jabaquara, Parelheiros, M´Boi Mirim e Socorro.

§ 2º. Caberá a cada Subprefeitura receber as demandas locais e encaminhá-las ao Núcleo Regional ao qual se encontre vinculada, com vistas à adoção das providências determinadas pela legislação.

§ 3º. Os Núcleos Regionais funcionarão até a implementação das condições previstas no artigo 2º deste decreto.

Art. 4º. Deverá ser constituído, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto, mediante portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Grupo de Trabalho com a incumbência de examinar e viabilizar a transferência, para as Subprefeituras, das competências relacionadas ao controle e fiscalização da poluição sonora, do fechamento de bares após uma hora da manhã e dos demais eventos perturbadores do silêncio urbano, na conformidade da legislação em vigor.(Revogado pelo Decreto nº 45.729/2005)

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 35.919, de 29 de fevereiro de 1996.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Urbano

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: TABELAS, VIDE DOM 17/09/2003, PÁG. 6.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo