DECRETO Nº 45.729, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
Revoga dispositivos do Decreto nº 43.799, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a alocação dos recursos que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a descentralização da coordenação do controle e fiscalização das atividades que geram poluição sonora, na forma estabelecida pelo Decreto nº 43.799, de 16 de setembro de 2003, não alcançou o resultado almejado;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências visando conferir maior eficiência ao Programa de Silêncio Urbano,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 43.799, de 16 de setembro de 2003, que dispõe sobre a transferência, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB para as Subprefeituras, da coordenação do controle e fiscalização das atividades que geram poluição sonora no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os recursos materiais e humanos da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, ora disponibilizados para as Subprefeituras, deverão ser alocados de imediato à referida Divisão.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
JANUARIO MONTONE, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Abastecimento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic