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Regulamenta o artigo 276 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e estabelece as condições a serem observadas para a implantação de equipamentos públicos sociais nas áreas públicas e no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), disciplinadas nos artigos 27 a 33 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e composição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal do Capivari-Monos - APA Capivari-Monos, pertencente ao Município de São Paulo.
Substitui o Anexo I, Tabelas “B” e “C”, do Decreto nº 61.595, de 19 de julho de 2022, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; cria o Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM e o Comitê Gestor do APROVA RÁPIDO.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativas ao parcelamento do solo.
Regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo, nos termos da legislação específica.
Dispõe sobre o procedimento APROVA RÁPIDO; revoga parcialmente o Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a criação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, e dá outras providências.
DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Trecho 1 da Linha 17 - Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro, em conformidade com o artigo 83 e o Mapa 3A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o § 1º do artigo 7º e o Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
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