CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 109 de 1 de Setembro de 2011

Delega ao Chefe de Gabinete competência para conhecer e julgar recursos previstos noDecreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.

PORTARIA 109/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° - Delegar a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes a competência para conhecer e julgar os recursos previstos no inciso II, do artigo 24, do Decreto n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo